RESUMO
A Lei nº 14.133/2021 atribuiu ao agente de contratação papel central na condução dos processos licitatórios, exigindo-lhe postura técnica, diligente e proativa. Neste artigo, analisa-se a importância da realização de due diligence na atividade do agente de contratação, compreendida como o conjunto de medidas preventivas e de verificação voltadas à mitigação de riscos nas contratações públicas. A partir de uma análise normativa e de fundamentos de governança e integridade, examina-se como a verificação ativa de documentos e condutas pode evitar fraudes e garantir a eficiência do gasto público. Como referência prática, menciona-se o caso do Pregão Eletrônico n.º 90040/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no qual a atuação diligente do pregoeiro evitou a adjudicação à empresa envolvida em possível fraude documental.
Palavras-chave: due diligence; agente de contratação; integridade pública; licitações; governança; Lei nº 14.133/2021.
INTRODUÇÃO
A promulgação da Lei nº 14.133/2021 representou avanço normativo significativo na consolidação de práticas modernas de governança, transparência e responsabilização nas contratações públicas. Entre suas inovações, está a institucionalização do agente de contratação como figura responsável pela condução procedimental das licitações até a homologação.
A centralidade desse papel exige do agente não apenas domínio técnico, mas uma postura de constante vigilância e prevenção de riscos, o que impõe a adoção sistemática de diligências que vão além da verificação documental formal. Neste contexto, a prática de due diligence revela-se essencial, constituindo instrumento de integridade institucional e proteção ao interesse público.
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