Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
RESUMO
A Lei nº 14.133/2021 atribuiu ao agente de contratação papel central na condução dos processos licitatórios, exigindo-lhe postura técnica, diligente e proativa. Neste artigo, analisa-se a importância da realização de due diligence na atividade do agente de contratação, compreendida como o conjunto de medidas preventivas e de verificação voltadas à mitigação de riscos nas contratações públicas. A partir de uma análise normativa e de fundamentos de governança e integridade, examina-se como a verificação ativa de documentos e condutas pode evitar fraudes e garantir a eficiência do gasto público. Como referência prática, menciona-se o caso do Pregão Eletrônico n.º 90040/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no qual a atuação diligente do pregoeiro evitou a adjudicação à empresa envolvida em possível fraude documental.
Palavras-chave: due diligence; agente de contratação; integridade pública; licitações; governança; Lei nº 14.133/2021.
INTRODUÇÃO
Você também pode gostar
A promulgação da Lei nº 14.133/2021 representou avanço normativo significativo na consolidação de práticas modernas de governança, transparência e responsabilização nas contratações públicas. Entre suas inovações, está a institucionalização do agente de contratação como figura responsável pela condução procedimental das licitações até a homologação.
A centralidade desse papel exige do agente não apenas domínio técnico, mas uma postura de constante vigilância e prevenção de riscos, o que impõe a adoção sistemática de diligências que vão além da verificação documental formal. Neste contexto, a prática de due diligence revela-se essencial, constituindo instrumento de integridade institucional e proteção ao interesse público.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...