CADTERC defasado: o que fazer?

LicitaçãoPlanejamento

Uma dúvida que surge refere-se à situação em que determinado
item constante do CADTERC esteja defasado. Ou seja, como os órgãos e entidades
vinculados ao uso desse referencial de preços devem agir para fins de definição
do valor estimado de seus processos de contratação.

Um dos princípios
que regem a atuação da Administração Pública no âmbito das suas contratações é
o da economicidade, por força do qual o interesse público deve ser atendido
mediante o emprego mais adequado dos recursos públicos.

Para que reste
atendido esse princípio, impreterível que todo o processo de contratação seja
desenvolvido com base em valores usualmente praticados no mercado. Não por
outro motivo, a Lei nº 8.666/93 exige a observância dos valores atuais de
mercado desde a etapa de planejamento, julgamento das propostas, até a execução
do ajuste – como exemplo, cita-se art. 15, III, §§ 1º e 6; art. 43, IV; art.
44, § 3º; art. 48, II; art. 65, II, “d”, etc.

Sob essa
perspectiva, a Administração deve conduzir suas licitações, dispensas e
inexigibilidades com base nos valores contemporâneos à contratação, não sendo
admitida a adoção de valores dissonantes da realidade do mercado em que se
insere o objeto pretendido.

Sendo assim, deve-se avaliar com cautela o cenário em que o valor referencial constante do CADTERC esteja defasado.

Você também pode gostar

Embora tal referencial deva, como regra, ser adotado como parâmetro pela Administração Pública Estadual Paulista, é preciso que haja a demonstração da sua adequação à luz dos preços efetivamente praticados no mercado.

Não por outro motivo, o Ministério Público junto ao TCE/SP editou a Orientação Interpretativa nº 01/14 , pontuando que “O orçamento estimativo requer a realização de pesquisa prévia de, no mínimo, três fontes distintas e atualizadas, de modo a facilitar a elaboração de propostas justas e exequíveis, admitindo-se a adoção do CADTERC como orçamento estimativo e preço máximo, desde que não esteja defasado.” (Destacamos.)

Na instrução que deu origem à Orientação acima consta o seguinte raciocínio que a embasa:

Na elaboração do orçamento básico, não se admite o socorro exclusivo a contratos similares, por ser necessária a consulta a outras fontes, como preços fixados por órgão oficial competente ou a realização de pesquisa junto a empresas do ramo (TC-000298/006/10), do que se infere a necessidade de se realizar pesquisa prévia por meio de três fontes distintas. Dentre tais fontes, a jurisprudência do Egrégio TCE/SP refere-se ao CADTERC, aos contratos firmados anteriormente, às planilhas de composição de custos e resultados de pregão, porquanto contemplam amplo escopo de aferição de valores e refletem efetivamente os preços praticados no mercado (TC22969/026/08).
Por fim, cabe ressaltar que o orçamento estimativo não pode estar defasado, como se depreende dos julgados abaixo referidos:
EMENTA: ‘Exame Prévio de Edital. Adoção dos valores do CADTERC como Orçamento Estimado e Preço Máximo: Defasagem em mais de um ano. Inadmissibilidade. Possibilidade de utilização como referência. IPC/FIPE como critério de reajuste: Previsão em Decreto Estadual. Representações Parcialmente Procedentes.’ (TCE/SP, Tribunal Pleno, EPEs 60/989/13-4 e 76/989/13-6, Rel. Cons. Cristiana de Castro Moraes, j. 27.02.2013) (sem grifo no original)
EMENTA: ‘CONCORRÊNCIA E CONTRATO. Constatadas falhas no orçamento estimativo. Não restou comprovada fonte de consulta para sua elaboração. As demais falhas engrossam o rol de desacertos praticados, relacionadas a não publicação do edital em jornal de grande circulação no Estado; comprovação da capacidade técnico-operacional em um único atestado; impossibilidade de comprovação do vínculo por profissional autônomo e comprovação da regularidade com a Fazenda Federal sem possibilitar a apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa. JULGADOS IRREGULARES.’ (TCE/SP, 1ª Câmara, TC-1684/003/08, Rel. Cons. Cristiana de Castro Moraes, j. 20.11.2012) (sem grifo no original)
EMENTA: ‘Exames Prévios de Editais. Concorrências objetivando execução de obras e serviços de engenharia para execução de Centros de Detenção Provisória em diversas localidades do Estado. (…) Contraria a jurisprudência deste tribunal a utilização de orçamento referencial desatualizado, elaborado há mais de 06 (seis) meses. Representações julgadas parcialmente procedentes.” (TCE/SP, Tribunal Pleno, EPE 2865/989/14-7 e outros, Rel. Cons. Cristiana de Castro Moraes, j. 16.07.2014; Embargos de Declaração j. 10.09.2014, destacamos) (Destacamos.)

Mais recentemente, o TCE/SP se manifestou sobre a adoção de fontes de pesquisa de preços “não defasadas”:

PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATO. AMPLA DISPUTA. PREÇOS BALIZADOS PELOS ESTUDOS TÉCNICOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (CADTERC). INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. REGULARIDADE.
Militam em favor do ajuste, prestando-se como indícios de sua regularidade, a elaboração de orçamento estimativo detalhado dos valores que compõem os itens divulgados, informação do BDI adotado e realização de pesquisa prévia junto a, no mínimo, 3 (três) fontes distintas, não defasadas, capazes de atestar os preços correntes no mercado, de modo a facilitar a elaboração de propostas justas e exequíveis. (TC-001389/989/19; 20/08/2019 – Destacamos.)

Portanto, uma vez
confirmada a defasagem de valor referencial constante do CADTERC, possível à
Administração, justificadamente, deixar de adotar referido parâmetro, sendo
necessária a definição do valor estimado a partir de ampla pesquisa de mercado.

Na pesquisa a ser
feita, a Administração pode aplicar como referência as disposições da nova
Instrução Normativa nº 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo
para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite