A legislação anticorrupção

Contratação diretaLicitaçãoSanções Administrativas

Infelizmente, corrupção é um tema recorrente nas notícias e nas conversas dos brasileiros (e não só dos brasileiros, mas de todo o mundo). E, felizmente, nos últimos anos, temos visto também essa temática sendo abordada pela legislação, que vem trazendo uma série de regulamentações para evitar e penalizar essa prática: é a chamada legislação anticorrupção.

Novamente invoco o termo ‘infelizmente’ para indicar que a contratação pública tem sido, muitas vezes, o meio para a prática da corrupção e, por isso, é e poderá ainda ser o cenário que irá abrigar e embasar a aplicação do combo legislativo anticorrupção. Por isso, achamos importante trazer esse tema aqui, nesse Blog. Não para opinar ou julgar, mas para contextualizar e informar sobre as recentes implementações legislativas nessa temática, para que o nosso leitor conheça e compreenda as novas diretrizes que devem ser aplicadas e cobradas com rigor.

As informações e explicações sobre o tema certamente também ajudarão as tantas e tantas empresas que são parceiras da Administração e que querem com ela colaborar e trabalhar, com ética e probidade. Será preciso se adequar às novas diretrizes para manter o seu espaço no mercado público.

Em virtude disso, no intuito de auxiliar, passaremos nas próximas semanas a abordar alguns aspectos da legislação anticorrupção, sem prejuízo de tudo que já foi dito neste mesmo espaço, em outras postagens.

Para começar, interessante apresentar o atual cenário legislativo que regulamenta a questão. Em 2013, foi publicada a Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, que inaugura uma série de atos que vieram para regulamentar a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Depois, passado mais de um ano da publicação da Lei, o Decreto nº 8.420/15 veio regulamentá-la, no âmbito federal, em março do corrente ano. Por fim, em abril de 2015 a Controladoria Geral da União – CGU publicou 02 Instruções Normativas e 02 Portarias que tratam de aspectos relevantes da Lei e do Decreto.

 

A Portaria nº 909/2015 – CGU define critérios para avaliação dos programas de integridade (compliance) das empresas como requisito para concessão de redução no valor da multa. Esse programa de Integridade está previsto na Lei e no Decreto e assume um papel fundamental na relação entre Administração e empresas. A Portaria nº 910/2015 – CGU estabelece os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para a celebração do acordo de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal. A Instrução Normativa nº 1/2015 – CGU define o que é o faturamento bruto, principal elemento a ser considerado para o cálculo da multa a ser aplicada a empresas responsabilizadas administrativamente. Por fim, a Instrução Normativa nº 2/2015 – CGU  regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empesas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pelos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ambos cadastros previstos na Lei e no Decreto.

Esse é atualmente o regime jurídico anticorrupção, de essencial conhecimento de todos os agentes públicos e de todas as empresas que se relacionam com a Administração Pública.

Convido a todos os nossos leitores a acompanhar aqui no Blog os próximos posts, que vão abordar aspectos relevantes de cada normativo citado. Espero vocês!

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite