Termo inicial do reajuste contratual: ilegalidades recorrentes e o dever de atuação proativa da consultoria jurídica  |  Blog da Zênite

Termo inicial do reajuste contratual: ilegalidades recorrentes e o dever de atuação proativa da consultoria jurídica

Contratação PúblicaContratos Administrativos

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é um tema de grande relevância no âmbito da gestão pública. A interação Estado-Mercado por meio da contratação pública tem grande potencial para a geração de sinergia institucional e de incentivo ao comportamento contratual adequado, seja do mercado, seja do Estado.

De maneira recorrente, a Administração Pública tem comportamentos não alinhados no que diz respeito à aplicação dos parâmetros previstos na legislação do termo inicial para o cômputo da anualidade do reajuste contratual.

Da redação da cláusula contratual ao comportamento da equipe responsável pela execução contratual, não é raro observar práticas em descompasso com a imposição legislativa e com o desvirtuamento, em certa medida, do instituto do reajuste em sentido estrito.

Nesse contexto, é indispensável que o órgão de consultoria jurídica do ente público atue de maneira proativa a fim de interceder de imediato para identificar, quando presentes, os equívocos, e apontar as providências necessárias à correção contratual, sempre com atenção às nuances do caso concreto e resguardando a segurança jurídica necessária. Essa correção nem sempre se dará na atuação granular, isto é, processo a processo, sendo imprescindível que o Consultor Jurídico promova atuação com o alcance adequado para a adequação da postura da Administração.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Contratação PúblicaGovernançaLicitação

O uso de inteligência artificial nas licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/2021): prevenção a fraudes, transparência e responsabilidade do gestor

RESUMO O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se...

Continua depois da publicidade

Licitação

Trinta dias não são um mês e o vício não é sanável: a incompatibilidade estrutural entre dias corridos e meses no cronograma físico-financeiro e os limites da diligência na NLL

RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite