O uso de inteligência artificial nas licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/2021): prevenção a fraudes, transparência e responsabilidade do gestor  |  Blog da Zênite

O uso de inteligência artificial nas licitações e contratações públicas (Lei nº 14.133/2021): prevenção a fraudes, transparência e responsabilidade do gestor

Contratação PúblicaGovernançaLicitação

RESUMO

O artigo examina a utilização de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e algoritmos de monitoramento no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Analisa-se o potencial da automação algorítmica para a formação precisa de preços de referência, identificação preventiva de conluios e cartéis e aceleração das fases do pregão eletrônico. Sob a ótica do princípio da eficiência administrativa e do dever de motivação dos atos, discute-se a centralidade da governança algorítmica, enfatizando que a adoção de soluções tecnológicas não afasta a responsabilidade pessoal, crítica e indelegável do gestor público na tomada de decisão.

Palavras-chave: Licitações públicas. Lei nº 14.133/2021. Inteligência Artificial. Governança algorítmica. Responsabilidade do gestor.

1. INTRODUÇÃO

Você também pode gostar

A promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, consagrou definitivamente a virada tecnológica na gestão das compras públicas no Brasil. Ao erigir o planejamento, a transparência, a eficácia e a segregação de funções ao patamar de princípios expressos (art. 5º), o novo diploma legal impôs aos órgãos estatais a superação de procedimentos analógicos em favor do processamento preferencialmente eletrônico e integrado.

Nesse contexto normativo, o emprego de sistemas de Inteligência Artificial (IA) e modelos preditivos de dados surge como uma das mais promissoras inovações da Administração Pública. Capazes de analisar volumes massivos de informações em fração de segundos, os algoritmos vêm sendo progressivamente incorporados para automatizar a pesquisa de preços, mapear riscos contratuais e identificar padrões anômalos em certames promovidos em todas as esferas federativas.

Todavia, a introdução do automatismo decisório nas contratações estatais desperta um debate doutrinário de suma relevância: até que ponto a análise algorítmica pode subsidiar o convencimento do pregoeiro ou da comissão de contratação sem substituir a motivação humana e a responsabilidade pessoal do agente público? O presente artigo busca responder a essa indagação, examinando os contornos da governança algorítmica e a inafastabilidade do controle humano consciente sobre as decisões automatizadas.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Licitação

Trinta dias não são um mês e o vício não é sanável: a incompatibilidade estrutural entre dias corridos e meses no cronograma físico-financeiro e os limites da diligência na NLL

RESUMO A exigência de cronograma físico-financeiro estruturado em meses, quando prevista no edital de obras públicas, não constitui formalidade dispensável nem requisito sanável mediante simples diligência. O presente estudo demonstra...

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite