IA nas contratações públicas: de inovação tecnológica a dever de boa administração  |  Blog da Zênite

IA nas contratações públicas: de inovação tecnológica a dever de boa administração

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A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma promessa futurista para se consolidar como uma realidade concreta no setor público. Nas contratações públicas, em especial, o uso de ferramentas baseadas em IA já vem transformando a forma como os processos são planejados, analisados, conduzidos e fiscalizados.

Diante desse cenário, não se trata mais de discutir se a IA deve ser utilizada, mas como utilizá-la de forma responsável, segura e alinhada aos princípios que regem a Administração Pública.

A adoção da IA está diretamente conectada a princípios constitucionais e legais como eficiência, economicidade, transparência, planejamento e gestão por resultados. Ferramentas baseadas em IA permitem maior agilidade na análise de grandes volumes de dados, identificação de inconsistências e riscos, apoio qualificado à tomada de decisão e aumento da produtividade dos agentes públicos. Nesse contexto, deixar de utilizar tecnologias que ampliam a eficiência e reduzem falhas pode significar atuar aquém do que hoje é possível.

O próprio governo já utiliza IA nas contratações públicas

A adoção da IA não é uma iniciativa isolada de alguns órgãos, mas já integra as políticas públicas federais. Um exemplo concreto é a ALICE (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), ferramenta desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e integrada ao Compras.gov.br.

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Conforme noticiado, a ALICE utiliza inteligência artificial para analisar automaticamente documentos relacionados ao processo de contratação. Nessa etapa da implantação ao Compras.gov.br está habilitada a analisar os editais de pregão, emitindo avisos sobre possíveis falhas, inconsistências ou riscos. Essa integração permite que os próprios órgãos/entidades contratantes recebam alertas preventivos, fortalecendo o planejamento e a segurança na tomada de decisão.

Esse movimento destaca um aspecto importante: ao reconhecer o valor da IA como ferramenta de apoio nas contratações, o Estado sinaliza que seu uso deve ser considerado com atenção, evitando tratá-lo como algo meramente opcional ou de pouca relevância.

O uso da IA como dever funcional do agente público

À luz da Lei nº 14.133/2021, o gestor público deve adotar boas práticas de governança, planejar adequadamente as contratações e buscar soluções que reduzam riscos e aumentem a eficiência. Diante desse cenário, torna-se indispensável que os agentes públicos estejam capacitados e atualizados quanto ao uso de ferramentas de Inteligência Artificial, incorporando esse conhecimento como parte fundamental de seu desenvolvimento profissional.

Deixar de utilizar tecnologia que tem potencial de aumentar a produtividade, reduzir falhas e ampliar a eficiência pode representar, inclusive, um risco à própria gestão, especialmente quando existem alternativas acessíveis e já adotadas pela Administração.

Isso não significa, contudo, utilizar a IA de forma acrítica. O uso responsável da Inteligência Artificial exige conhecimento técnico, cautela e supervisão humana constante. Saber onde a IA agrega valor e onde apresenta limitações é fundamental para garantir decisões seguras e alinhadas ao interesse público.

Automatizar etapas da contratação pública com apoio da IA – como análise de documentos, verificação de conformidade, gestão de riscos e monitoramento contratual – é hoje uma necessidade concreta.

Portanto, a IA é essencial, indispensável e coerente com os princípios da Administração Pública. Cabe aos agentes públicos o dever de utilizar a Inteligência Artificial de forma responsável, segura e consciente de seus limites, em nome da eficiência, da legalidade e do interesse público.

 

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Como citar o conteúdo do Blog Zênite:
ZÊNITE, Equipe Técnica. IA nas contratações públicas: de inovação tecnológica a dever de boa administração.  Blog Zênite. 06 jan. 2026. Disponível em: https://zenite.blog.br/ia-nas-contratacoes-publicas-de-inovacao-tecnologica-a-dever-de-boa-administracao/. Acesso em: dd mmm. aaaa.

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