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HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Recentemente, foram editados três normativos que regulamentam a aplicação de medidas previstas pelo Decreto nº 12.174/2024. As normas abrangem a redução de carga horária para 40 horas para um número maior de categorias, a garantia do planejamento antecipado das férias e a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens.
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381/2025 amplia a relação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal contemplados com a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 19/2024). A partir da sua entrada em vigor, o que ocorreu na data de sua publicação, dia 19 de setembro de 2025, além das categorias que já haviam sido contempladas com esse direito[1], terão jornada de trabalho reduzida terceirizados que atuam nas atividades de limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário.
Já o foco da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213/2025 é garantir previsibilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados. A nova regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias dos colaboradores com, pelo menos, 60 dias de antecedência em relação à data em que o trabalhador completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho na empresa contratada, que corresponde ao chamado período aquisitivo. A norma também busca garantir que todos usufruam de férias antes do término do contrato entre a empresa e a Administração Pública.
Dessa forma, pretende-se evitar que o trabalhador seja avisado de suas férias com pouca antecedência ou que acabe não usufruindo o descanso e recebendo apenas o valor em dinheiro. Para isso, a Instrução Normativa prevê que, nos últimos 12 meses de contrato, a empresa observe um planejamento que busque assegurar que os terceirizados que já estejam no período concessivo, ou que venham a entrar nele ao longo desses meses finais, usufruam das férias antes do término da vigência contratual. A medida contribui tanto para reduzir pagamentos indenizatórios quanto para prevenir que o trabalhador fique longos períodos sem férias, caso inicie um novo vínculo empregatício, no qual terá que cumprir um novo período aquisitivo, para somente depois ter direito a férias.
A norma também leva em conta aspectos familiares, dando prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até seis anos de idade ou com deficiência, além de trabalhadores que fazem parte do público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.
Por fim, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025 visa orientar como aplicar o critério de desempate em licitações públicas, previsto em lei, para valorizar empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. A regra vale para órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e para órgãos e entidades estaduais e municipais que utilizam recursos repassados voluntariamente pela União.
Esta Instrução Normativa regulamenta as disposições do Decreto federal nº 11.430/2023 que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações processadas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com essas normas, se duas ou mais empresas oferecerem os mesmos preços e condições em uma licitação, serão aplicados os critérios de desempate – e um deles é a comprovação de ações que promovam a equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
De acordo com a instrução normativa, são consideradas ações de equidade de gênero no ambiente corporativo as iniciativas como incentivo à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens a cargos de liderança, a promoção da paridade salarial, o enfrentamento ao assédio, e programas voltados à diversidade e cuidados com a saúde e segurança no trabalho que levem em conta as necessidades de cada gênero.
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[1] Serviços como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido beneficiados com a redução.
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Como citar o conteúdo do Blog Zênite:
ZÊNITE, Equipe Técnica. Novidades na terceirização: redução da carga horária, planejamento antecipado de férias e critério de desempate por igualdade de gênero. Blog Zênite. 11 nov. 2025. Disponível em: https://zenite.blog.br/terceirizacao-novidades-dos-atos-normativos-que-reduziram-a-carga-horaria-garantiram-planejamento-antecipado-e-incluiram-criterio-de-desempate-em-caso-de-igualdade-de-genero/. Acesso em: dd mmm. aaaa.
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