Contratação PúblicaLicitação
Diligência na habilitação: o documento novo que não é novo
por Israel Evangelista da SilvaComentários ao Acórdão TCU 1.788/2026 – Plenário
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Pagamento pelo fato gerador:
De acordo com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, o pagamento pelo fato gerador envolve a “situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada” (Anexo I, XIV).
Comentários ao Acórdão TCU 1.788/2026 – Plenário
Sobre a situação em exame, o art. 74, inc. II, da Lei nº 14.133/2021 prevê: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II...
RESUMO O artigo analisa a possibilidade de recomposição de valores na Ata de Registro de Preços (ARP) sob o regime da Lei nº 14.133/2021, percorrendo os fundamentos normativos do instituto...
Comentários ao Acórdão nº 1.802/2026 – Plenário do TCU
O TCU examinou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico da universidade federal, entre elas a exigência, na fase de habilitação, de comprovação do cumprimento da cota legal de aprendizes. O...
o fluxo de governança como instrumento de planejamento e eficiência nas contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente destaca que a Lei nº 14.133/2021, ao tratar da qualificação econômico-financeira, não especificou que os balanços patrimoniais a serem entregues pelos licitantes...
RESUMO O TCU firmou, em uma sequência de acórdãos entre 2021 e 2026, o entendimento de que a vedação à juntada de documento novo na licitação (art. 43, § 3º,...