O STJ, em recurso especial, julgou que “não há abolição da tipicidade da conduta de improbidade administrativa, reconhecida antes das alterações dadas pela Lei 14.230/2021, quando os fatos analisados evidenciarem a concretização das novas hipóteses de condutas previstas nos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em razão do princípio da continuidade típico-normativa”.
No caso, antes das alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230/2021, os agentes foram condenados com base nos arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa diante da fraude constatada na contratação direta de empresas fantasmas com o objetivo de legitimar o fornecimento de produtos pelo supermercado de propriedade dos agentes públicos.
Ocorre que, a Primeira Turma do STJ vem reconhecendo que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, são aplicadas aos processos anteriores à sua entrada em vigor, “quando ainda não houver trânsito em julgado, tendo em vista a configuração, em muitos dos seus aspectos, de verdadeira novatio legis in mellius”.
Nesse sentido, “o próprio STF estendeu para outras hipóteses que não apenas aquela ligada ao afastamento dos atos meramente culposos do âmbito do art. 10 da LIA. Foram alcançados casos em que a condenação teve por base uma genérica violação aos princípios administrativos (caput do art. 11 da LIA) ou, ainda, quando baseada nos revogados incisos I e II do art. 11, sem que os fatos tipificassem, mediante dolo específico, alguma das atuais figuras previstas taxativamente em seus incisos”.
Destaca-se que “a necessidade do dolo específico permeou fortemente as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021”. No entanto, “não haverá que se falar em abolição da tipicidade da conduta, como já reconhecido no AREsp 1.206.630, quando os fatos considerados no acórdão como violadores dos princípios administrativos remanescerem típicos no mesmo dispositivo de lei (em algum dos seus incisos).
Nessas hipóteses, em que os fatos evidenciam a concretização das novas condutas previstas no art. 11 da LIA e, ainda, a presença do dolo específico, estará evidenciada verdadeira continuidade típico-normativa, hipótese a exigir, apenas, a adequação das penalidades aplicadas, observando-se, agora, as sanções fixadas pela Lei 14.230/2021, quando mais benéficas aos condenados”.
Diante disso, uma vez que os fatos constatados evidenciam a tipificação da hipótese prevista no art. 11, inc. V, da LIA, e corroboram a presença do dolo específico por parte dos demandados, é de rigor a manutenção da condenação anteriormente reconhecida”. (Grifamos.) (STJ, Recurso Especial nº 2061719, Rel. Des. Paulo Sérgio Domingues, j. em 27.08.2024.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
É justamente por isso que as defesas em órgãos de controle seguem procedimentos totalmente distintos daquelas usualmente previstos em regulamentos do ordenamento jurídico brasileiro. Muitos gestores públicos elaboram suas defesas,...
Em um cenário de licitações cada vez mais competitivas e com maior exigência de qualificação dos licitantes, é essencial que a Administração Pública entenda o que realmente pode ser exigido para comprovar...
Problema da tese: correlação não é causalidade Em artigo publicado na revista Veja, em 20/06/26, o ex-ministro Maílson da Nóbrega atribui a ineficiência relativa das empresas estatais, entre outros fatores, à frequente substituição...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço reajustado: É o preço contratado que...
O direito de recorrer no procedimento licitatório não possui natureza absoluta. Embora constitua projeção administrativa do contraditório e da ampla defesa garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,...
Trata-se de representação a respeito de irregularidades em pregão para a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento...
A Lei nº 15.266/25 alterou a Lei nº 14.133/21 para prever o uso do Sistema de Compras Expressas (Sicx) na contratação de bens e serviços comuns padronizados. A alteração foi promovida no art. 79 da...