Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
O STJ, em recurso especial, julgou que “não há abolição da tipicidade da conduta de improbidade administrativa, reconhecida antes das alterações dadas pela Lei 14.230/2021, quando os fatos analisados evidenciarem a concretização das novas hipóteses de condutas previstas nos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em razão do princípio da continuidade típico-normativa”.
No caso, antes das alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230/2021, os agentes foram condenados com base nos arts. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa diante da fraude constatada na contratação direta de empresas fantasmas com o objetivo de legitimar o fornecimento de produtos pelo supermercado de propriedade dos agentes públicos.
Ocorre que, a Primeira Turma do STJ vem reconhecendo que as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, são aplicadas aos processos anteriores à sua entrada em vigor, “quando ainda não houver trânsito em julgado, tendo em vista a configuração, em muitos dos seus aspectos, de verdadeira novatio legis in mellius”.
Nesse sentido, “o próprio STF estendeu para outras hipóteses que não apenas aquela ligada ao afastamento dos atos meramente culposos do âmbito do art. 10 da LIA. Foram alcançados casos em que a condenação teve por base uma genérica violação aos princípios administrativos (caput do art. 11 da LIA) ou, ainda, quando baseada nos revogados incisos I e II do art. 11, sem que os fatos tipificassem, mediante dolo específico, alguma das atuais figuras previstas taxativamente em seus incisos”.
Destaca-se que “a necessidade do dolo específico permeou fortemente as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021”. No entanto, “não haverá que se falar em abolição da tipicidade da conduta, como já reconhecido no AREsp 1.206.630, quando os fatos considerados no acórdão como violadores dos princípios administrativos remanescerem típicos no mesmo dispositivo de lei (em algum dos seus incisos).
Nessas hipóteses, em que os fatos evidenciam a concretização das novas condutas previstas no art. 11 da LIA e, ainda, a presença do dolo específico, estará evidenciada verdadeira continuidade típico-normativa, hipótese a exigir, apenas, a adequação das penalidades aplicadas, observando-se, agora, as sanções fixadas pela Lei 14.230/2021, quando mais benéficas aos condenados”.
Diante disso, uma vez que os fatos constatados evidenciam a tipificação da hipótese prevista no art. 11, inc. V, da LIA, e corroboram a presença do dolo específico por parte dos demandados, é de rigor a manutenção da condenação anteriormente reconhecida”. (Grifamos.) (STJ, Recurso Especial nº 2061719, Rel. Des. Paulo Sérgio Domingues, j. em 27.08.2024.)
Capacitação online | 19 a 23 de maio
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Habilitação Fiscal e Trabalhista: Refere-se à documentação...
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. O estado da arte da margem de preferência na nova Lei de Licitações; 3. A regulamentação federal por meio do Decreto nº 11.980/2024; 4. Análise crítica...
O TCE/MG respondeu consulta que “independente da lei a ser utilizada é obrigatório que conste, nos editais de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, o valor...
Em seu art. 75, I e II a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei Geral de Licitações e Contratos – NLGLC ou Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLCA) dispensa...
Para a Lei nº 14.133/2021, existem apenas as obras e os serviços de engenharia (estes últimos, divididos em serviços comuns e especiais de engenharia). Consequentemente, para identificar as repercussões legais a que uma atividade...
O Min. Relator Benjamin Zymler, em tomada de contas especial, avaliou a situação “fático-jurídica do cabimento do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em razão da alegada variação cambial entre a data...
RESUMO No campo das contratações públicas, um problema crônico sempre foi a distribuição de competências ente os vários setores dos órgãos públicos, quanto ao dever de elaborar Termos de Referência,...