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HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Num país onde “até o passado é incerto” e em que temos leis que “pegam” e que “não pegam” (a Lei da Liberdade Econômica que o diga) fazer qualquer vaticínio sobre os impactos da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) é certamente uma temeridade, mas, convenhamos, diante da aproximação do fim da possibilidade de a Administração optar por licitar pelo “Ancien Régime” encabeçado pela Lei nº 8.666/1993, é praticamente irresistível tentar imaginar alguns cenários que decorrerão da aplicação da Lei nº 14.133/2023. A seguir, especulamos 5 possíveis consequências da aplicação do novo marco legal das contratações públicas.
1) Redução na quantidade de licitações: em valores nominais, extraídos diretamente da Lei e sem atualizações, os valores de dispensa de licitação previstos no art. 24, I e II da Lei nº 8.666/1993, saltaram de R$ 15.000,00 e R$ 8.000,00 para R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 respectivamente no art. 75, I e II da NLGLC, ao passo que, o tempo de duração dos contratos, que – à exceção dos contratos por escopo e os referidos no art. 57, V – poderiam, no máximo (e em caráter excepcional) chegar a 72 meses na Lei nº 8.666/1993 (art. 57, § 4º), passaram, com a Lei nº 14.133/2021 a ter limites máximos de 10 anos (arts. 107, 108, 110, I e 113), 15 anos (art. 114) e 35 anos (art. 110, II). Ora, podendo a Administração Pública dispensar licitações com base em valores 6 vezes mais altos e celebrar contratos com uma duração 2, 3 ou 7 vezes maior que a legislação anterior a tendência é termos menos licitações, seja em decorrência da contratação direta, seja em decorrência da menor necessidade de celebrar novos contratos em razão do aumento do seu tempo de vigência.
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