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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
RESUMO
O presente artigo objetiva estimular o planejamento como conduta de boa gestão e, ainda, mitigar possíveis riscos durante os procedimentos licitatórios, buscando, sobretudo, por meio da narrativa de caso concreto sobre indícios de fraude em que agentes públicos tenham conduta ativa, relatar todos os indícios à autoridade superior para que esta instaure o devido processo de apuração, respeitando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório para os envolvidos. A Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) – dispõe sobre a fraude no art. 155, inc. IX. Vale ressaltar que fraudes e corrupções são capazes de macular todos os procedimentos de uma boa gestão, trazendo prejuízos incalculáveis para a Administração, principalmente para coletividade destinatária final dos serviços públicos. Por isso, é sempre necessário maior controle gerencial por parte de toda Administração Pública.
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