Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de preço máximo:
Preço máximo é o preço-limite que a Administração impõe ao mercado fornecedor na obtenção de bens, serviços e obras. Trata-se, na verdade, de um expediente que a Administração pode lançar mão para inviabilizar preço acima daquele que ela pode ou pretende pagar. Por meio da fixação do preço máximo, é definido um teto acima do qual o preço é considerado inaceitável. Quando a Administração “lança” um edital no qual foi fixado um preço máximo, é como se ela dissesse: “qualquer preço acima do máximo definido será rejeitado”. O preço máximo facilita o julgamento das propostas e elimina a grande dificuldade que as comissões e os pregoeiros têm para justificar preços excessivos. Ademais, o preço máximo possibilita que a Administração ajuste a despesa a ser feita com o orçamento disponível, desde que respeite determinadas condições.
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