Multa – Previsão de cobrança coercitiva – Impossibilidade – TCE/PR
O TCE/PR, em representação contra o edital regido pela Lei nº 13.303/16, determinou à estatal que deixe de “prever em seus Editais eventual autorização para a adoção de medidas coercitivas para o pagamento de multas, pois não existe esta previsão na Legislação”. (Grifamos.) (TCE/PR, Acórdão nº 1.005/2020, Pleno, Rel. Cons. José Durval Mattos do Amaral, j. em 03.06.2020.)
Previsão de cumulação de penas – Observância das hipóteses admitidas em lei – TCE/PR
O TCE/PR julgou sobre a cumulação de penas previstas em edital por estatal. No caso, o relator analisou que não houve observância aos preceitos legais quando o edital permite “que sejam aplicadas de forma cumulativa as penas de advertência, multa moratória, multa compensatória e suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar”.
Nesse sentido, “não existe permissivo para tal disposição, eis que a Lei n.º 13.303/16 admite a cumulação apenas das sanções de advertência e suspensão temporária com a pena de multa (art. 83, §2º)”. Assim, o tribunal determinou a estatal para que “nos Editais com eventual imposição de penalidades cumulativas, deverá ser observado o art. 83, §2º da Lei n.º 13.303/16 que apenas admite a cumulação das sanções de advertência e suspensão temporária com a pena de multa”. (Grifamos.) (TCE/PR, Acórdão nº 1.005/2020, Pleno, Cons. Rel. José Durval Mattos do Amaral, j. em 03.06.2020.)
Penalidades cabíveis – Rol taxativo – TCE/GO
O TCE/GO determinou à estatal: “I – que se abstenha de incluir em seus editais de licitação penalidades diversas das previstas em lei e não preveja mais o procedimento de glosa como penalidade, por ausência de amparo legal. II – que se limite a prever como penalidades administrativas aquelas taxativamente previstas nos artigos 82 e 83 da Lei nº 13.303/2016 (norma atualmente vigente para as estatais)”. (Grifamos.) (TCE/GO, Acórdão nº 939/2020, Cons. Rel. Saulo Marques Mesquita, j. em 30.04.2020.)
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de risco: Contrato administrativo em que...
O TCU analisou a possibilidade de exigência cumulativa, para fins de habilitação, de documentos para qualificação econômico-financeira em licitações. Segundo o relator, a exigência de capital social ou patrimônio líquido...
RESUMO O presente artigo analisa a utilização do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80, II, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento legítimo para a definição prévia de marcas ou produtos...
A Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer os requisitos de qualificação técnica que poderão ser exigidos pela Administração na etapa de habilitação, prevê, em seu inciso III o seguinte: “Art. 67. A documentação...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de gestão: Contrato de gestão é...
Em pedido de reexame, o TCU analisou controvérsia relacionada à classificação do objeto licitado em pregão destinado à contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para...
A implementação do novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, instituído pela Lei nº 14.133/2021, impôs aos órgãos e entidades da Administração Pública relevantes desafios de natureza institucional,...