Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Entrou em vigor, em 1º de novembro de 2022, a IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 que regulamenta os critérios de julgamento menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021.
A norma é aplicável à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e especificamente ao www.compras.gov.br (antigo Comprasnet), que é utilizado pela esfera federal e mais de 3.300 municípios para realização de suas licitações. Acrescente-se a isso que o “menor preço” é o critério de julgamento mais utilizado pela Administração.
Em vista da abrangência e importância da nova Instrução Normativa, compartilharemos hoje e em post na próxima quinta-feira (10/nov.) as principais novidades, vejamos:
No post da próxima quinta-feira (10/nov.) compartilharemos os últimos destaques, confiram! E, para contribuir com os estudos, elaboramos quadro comparativo da IN nº 73/2022 => Decreto nº 10.024/2019:
_______________________
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O TCE/SC, em consulta, modificou o Prejulgado nº 2151 acerca do procedimento de pré-qualificação em licitações previsto na Lei nº 14.133/21, uma vez que o prejulgado havia sido formulado com base...
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...