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por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
Foi publicado no DOU de hoje, 31.10.2022, o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto que entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
O agente de contratação, que contará com o auxílio da equipe de apoio, será o responsável pela tomada de decisões visando a condução do procedimento licitatório, acompanhando os trâmites da licitação e promovendo diligências, se for o caso, além de conduzir e coordenar as sessões públicas e promover ações relacionadas as impugnações e verificação de conformidade da proposta mais bem classificada e condições de habilitação, bem como o saneamento de falhas que não alterem as condições das propostas, dentre outras atribuições e competências visando a boa condução da contratação. Nesse sentido, a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio contarão com o auxílio dos órgãos de assessoramento e de controle interno do órgão ou entidade para o desempenho de suas funções.
Importante mencionar que o decreto em comento é essencial à aplicação tanto da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 como da IN nº 73/2022 (regula as licitações pelos critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica) em âmbito federal.
Para esclarecer dúvidas sobre o regulamento, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) realiza, amanhã (1º/11), às 15h, a webinar sobre as atribuições e competências do agente de contratação, equipe de apoio, gestores e fiscais de contratos. O evento será transmitido em live, no canal de streaming do Ministério da Economia, cujo link pode ser obtido aqui.
Capacitação Online | 23, 24, 27 a 31 de janeiro
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