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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
Foi publicada ontem (03/10), a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que regulamenta o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras. A norma regulamenta o art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e entra em vigor no dia 1º de novembro.
A norma é a primeira que disciplina procedimentos por critérios de julgamentos nas licitações de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e estabelece diretrizes para a efetivação dos ritos de forma eletrônica, alcançando as modalidades pregão, concorrência e a fase competitiva do diálogo competitivo.
O regulamento aponta que as licitações serão realizadas em sessões públicas, através do Sistema de Compras do Governo federal (disponível em: www.gov.br/compras.), com a observância das seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal e homologação.
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, órgão expedidor da IN, apontou que a economicidade, transparência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além de racionalização e padronização processual estão entre os impactos da nova norma.
O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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