Nova Lei de Licitações: o mesmo servidor pode atuar como agente de contratação e pregoeiro?

Nova Lei de Licitações

O art. 8º da Lei nº 14.133/2021 define que:

“A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. (Destacamos.)

Contudo, de acordo com o disposto no § 5º desse mesmo artigo:

Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro”.

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Portanto, as licitações processadas pela modalidade pregão serão conduzidas por pregoeiro. Já as demais modalidades de licitação, previstas na Lei nº 14.133/2021, serão conduzidas por agente de contratação.

Em última análise, altera-se apenas a designação conferida ao agente responsável pela condução do processo licitatório, haja vista que, assim como o agente de contratação, o pregoeiro também será responsável por “tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.

A questão refere-se, então, à possibilidade de a autoridade máxima do órgão ou da entidade promotora a licitação designar o mesmo agente público para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro.

A rigor, a Consultoria Zênite não vislumbra qualquer impedimento legal nesse sentido. A Lei nº 14.133/2021 não traz previsão que possa, direta ou indiretamente, conduzir à conclusão de que a designação do mesmo agente público para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro seja vedada. Porém, é importante, em cada contexto concreto, avaliar o volume de atividades e atribuições para, eventualmente, definir a atuação concomitante das funções de agente e pregoeiro.

Desse modo, desde que atendidos os critérios fixados – especialmente pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021 – para a designação dos agentes que exercerão essas funções e identificado e demonstrado, no caso concreto, que essa opção não causará qualquer prejuízo e é adequada à vista das atividades envolvidas, entendemos possível designar o mesmo agente público para o exercício, concomitante, das funções de agente de contratação e pregoeiro.

[Blog da Zênite] Nova Lei de Licitações: o mesmo servidor pode atuar como agente de contratação e pregoeiro?

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