Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Um
dos temas de grande polêmica envolvendo o Decreto nº 10.024/19 refere-se aos
limites para o saneamento de
irregularidades na documentação de
habilitação e proposta.
Afora
outros dispositivos, do § 9º do
art. 26 do Decreto nº 10.024/19 consta que “Os documentos complementares à
proposta e à habilitação, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já
apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que
trata o § 2º do art. 38”.
Pela literalidade desse dispositivo, a apresentação de
documentos complementares envolveria a hipótese em que fossem necessários à
confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados.
A questão que se coloca é a seguinte: toda inclusão de “documento novo” estaria vedada? Seria cogitável incluir um atestado, que por um lapso o licitante esqueceu de anexar, mas está de posse do documento sendo prontamente apresentado?
O que você pensa a respeito?
O assunto já foi objeto
de análise pela Equipe Técnica da Zênite. O parecer encontra-se disponível na
ferramenta Zênite Fácil, exclusivamente para os assinantes.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O TCE/SC, em consulta, modificou o Prejulgado nº 2151 acerca do procedimento de pré-qualificação em licitações previsto na Lei nº 14.133/21, uma vez que o prejulgado havia sido formulado com base...
Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021: A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros...
RESUMO: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, julgou ilegal a exigência, como condição de habilitação...
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...