Você sabe qual deve ser a regulamentação (decreto) para instituição e gestão de registro de preços pelas estatais? E se não existir o respectivo decreto no âmbito da estatal?
Apesar de o tema comportar discussão, existindo mais de uma linha de entendimento, o posicionamento que tem preponderado entre os estudiosos do tema – uma vez que até o momento não houve manifestação do TCU a respeito – defende a necessidade de um decreto específico, editado pelo Chefe do Poder Executivo, regulamentando o SRP.
E, enquanto não for editado tal decreto, com base na teoria da recepção, cabe às empresas estatais continuar observando as disposições dos decretos que já disciplinavam o assunto nos moldes previstos na Lei nº 8.666/1993 – a exemplo do Decreto nº 7.892/2013 – que não conflitem com a Lei nº 13.303/2016.