Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Trata-se de reexame necessário e de apelação interposta por município nos autos do mandado de segurança impetrado por contratada. Alega a municipalidade que há previsão no contrato de que “o contratado deverá manter durante toda a execução do contrato todas as condições de admissibilidade exigidas no edital”. Refere que o município solicitou a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais, e a contratada não cumpriu e sequer mencionou a pretensão de regularizar sua situação fiscal junto à Administração.
A relatora, ao analisar o caso, apontou que a matéria debatida nos autos não é nova para a Corte e citou precedentes que denotam a ilegalidade da exigência de quitação de débitos fiscais para realização de pagamentos pela Administração. Em acréscimo citou precedente do tribunal: “‘(…) A Administração Pública, durante a execução do contrato, independente do seu conteúdo, pode exigir da contratada a comprovação de sua regularização fiscal e trabalhista. (…). Contudo, (…), em que pese legítima a atuação da autoridade coatora em proceder à exigência da comprovação das negativas fiscais, a sua inobservância pela contratada não tem o condão de justificar a retenção do seu pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Com efeito, dispõe a Administração Pública dos meios legais a punir a contratada por eventual inexecução contratual (art. 87 da Lei de Licitações), não se podendo olvidar que a retenção de pagamento pelos serviços efetivamente prestados pela contratada, poderia ensejar enriquecimento sem causa por parte da contratante, o que é de todo inadmissível’”.
Complementou esclarecendo que “o art. 27, IV, da Lei 8.666/93 dispõe que, para a habilitação nas licitações, será exigida dos concorrentes, entre outros documentos, a prova da regularidade fiscal e trabalhista. Com efeito, os dispositivos mencionados, muito embora vedem expressamente a contratação, com o Poder Público, de pessoa jurídica em débito com o fisco ou com a seguridade social, não prevêem a possibilidade de retenção de pagamentos devidos para o pagamento de dívidas inadimplidas para com o Fisco”.
Concluiu seu voto afirmando que a “retenção de pagamento de valores por conta da ausência de certidões negativas poderá configurar situação de enriquecimento sem causa, ou até mesmo coação ao pagamento, afigurando-se, portanto, medida ilegítima e descabida”. Diante do exposto, conheceu e negou provimento à apelação, no que foi acompanhada pelo colegiado. (TJ/RS, AC nº 70068672328)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...