Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Trata-se de apelação cível em que
empresa de segurança e vigilância requer a reforma da sentença em Ação de
Reparação de Danos que a condenou ao pagamento de indenização por danos
materiais à Administração Pública em razão do desaparecimento de bens móveis
durante o período contratual. A empresa apelante alega que não restou
incontroverso que os bens estavam no local da prestação do serviço.
Em sua análise, o relator destacou
a inexistência de comprovação de que os bens estavam depositados no local. Observou
que o controle dos bens públicos é realizado pela Administração Pública por
meio de inventários, os quais informam o quantitativo de bens de
determinado órgão, suas características, valores, localização, entre outras
informações.
Destacou que, embora a existência de um registro dos bens
tenha sido mencionada nos documentos apresentados pela Administração e que
testemunhas tenham confirmado a existência de um inventário, tal documento não
foi juntado aos autos, o que impossibilita a comprovação de que os bens estavam
no local vigiado pela empresa.
Segundo o relator, “ainda que o
depoimento das testemunhas tenha sido nesse sentido, a prova é frágil, mormente
se considerarmos que ao Estado era inteiramente possível a produção da prova”.
Diante do exposto, votou pelo provimento do recurso, afastando a condenação por
danos materiais, no que acordaram os demais integrantes da 4ª Câmara Cível, por
unanimidade. (Grifamos.) (TJ/PR, AC nº 1.735.928-7)
Nota: O material acima foi originalmente
publicado na Revista Zênite Informativo de Licitações e Contratos (ILC) e está
disponível no Zênite Fácil, ferramenta
que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública.
Acesse www.zenite.com.br e conheça essa e outras Soluções Zênite.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...