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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
Tem sido recorrente a dúvida em relação à necessidade de substituir empregados alocados na execução de contratos envolvendo mão de obra em regime de dedicação exclusiva, os quais estão inseridos no “grupo de risco” para COVID-19. Tal como gestantes e portadores de doenças crônicas.
Mas a questão que se coloca é a seguinte: a substituição será sempre necessária?
Confira:
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
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