O TCU realizou o levantamento sobre a situação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal quanto à adoção de práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
Dentre outros pontos, foi analisada a questão da avaliação de adoção de práticas relacionadas à inteligência artificial (IA). Nesse sentido, conforme sustentado no relatório: “O TCU tem buscado avaliar tanto políticas públicas de incentivo e regulação de IA quanto seu uso por organizações públicas. Além disso, há um consenso de que as tecnologias e serviços associados a essa tecnologia serão pervasivos na APF em poucos anos. Em vista disso, a questão foi incluída na avaliação. Deve-se mencionar que, apesar da presença da referida questão, ela não compõe qualquer índice de gestão ou governança no presente trabalho dada a baixa correlação entre o comportamento estatístico das suas respostas com as das demais questões”.
No voto, o relator sustentou que “o iESGo sintetiza todas as práticas de Liderança, Estratégia, Controle, Sustentabilidade Ambiental e Social e Gestão de temas transversais, como compras, pessoas, TI e orçamento. Temos, nesta edição, a também inédita inclusão de questões relacionadas à inteligência artificial, visando acompanhar o uso e a regulação dessa tecnologia nas organizações públicas. Com essa amplitude, o questionário iESGo foi aplicado a 387 organizações jurisdicionadas, após passar por várias revisões com a participação de múltiplas unidades especializadas do TCU e dos gestores das unidades jurisdicionadas. Tenho divulgado nas minhas palestras, em eventos nacionais e internacionais, os avanços alcançados entre as medições de 2018 e 2021. Sempre destaco que o indicador demonstra um [sic] clara evolução dos órgãos governamentais, desde a implementação da Política de Governança Pública, com a edição do Decreto 9.203/2017”.
Fonte: TCU, Acórdão nº 1.913/2024, do Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo, j. em 18.09.2024.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A respeito da instrução dos processos de contratação direta, estabelece o art. 72 da Lei nº 14.133/2021: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade...
RESUMO O presente artigo examina o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 25/2026-Plenário, que tratou dos limites da terceirização na Administração Pública, especialmente nos contratos com...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de acréscimo: Acréscimo é sinônimo de aumento ou...
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar denúncia envolvendo a contratação de empresa privada por estatal para utilização de rede de postos de atendimento bancário eletrônico, analisou os...
De acordo com o art. 81, § 1º da Lei das Estatais: “O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%...
RESUMO As contratações públicas de obras, bens, serviços, tem um grande impacto econômico, social e ambiental no Estado brasileiro, gerando muita responsabilidade de comprar de forma sustentável, visando o equilíbrio do...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Serviço: Serviço é a “atividade ou conjunto...