O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou denúncia sobre irregularidades em pregão eletrônico para locação de equipamentos hospitalares, especialmente quanto à ausência de aviso prévio de retomada da sessão de julgamento e de intimação para manifestação de interesse recursal.
A discussão girou em torno do dever de comunicação adequada dos atos no pregão eletrônico. Conforme analisado no caso, o edital previu que os licitantes deveriam acompanhar a sessão por meio do sistema eletrônico. No entanto, o relator ponderou que essa obrigação não pode ser interpretada como um dever de vigilância constante enquanto perdurar o pregão eletrônico, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nesse sentido, o relator destacou que:
“Mostra-se necessário que o pregoeiro registre, no sistema, por meio do chat oficial da sessão, a informação quanto à suspensão da fase do certame, bem como acerca de seu retorno.”
No caso concreto, após suspender a sessão, o pregoeiro retomou e encerrou a fase recursal sem qualquer comunicação aos licitantes, o que prejudicou o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, com base no art. 28 da LINDB, o julgador classificou a conduta como erro grosseiro, por comprometer a ciência inequívoca dos licitantes sobre a reabertura da sessão, e aplicou multa ao pregoeiro.
Diante disso, o TCE/MG concluiu que:
“É de fundamental importância que o pregoeiro registre no chat do sistema eletrônico todos os atos e decisões que marcam o andamento do procedimento. Essa conduta garante a transparência do certame, permitindo que todos os licitantes tenham ciência inequívoca das fases, suspensões, retornos de sessão e demais deliberações adotadas, evitando o cerceamento de defesa e assegurando a ampla competitividade, contribuindo para a segurança jurídica do processo.”
Fonte: TCE/MG, Denúncia nº 1171033, Rel. Cons. Adonias Monteiro, j. em 25.11.2025.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A Reforma Tributária do Consumo impactará as compras públicas e todo o universo de fornecedores que se relacionam com os órgãos estatais. Com o início da vigência da CBS em...
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 65/2021 disciplina o procedimento de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de serviço de engenharia: Serviço de engenharia é...
O TCU analisou representação acerca de supostas irregularidades em pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de viabilização de eventos institucionais, envolvendo organização, coordenação, apoio logístico, montagem e manutenção de...
A Lei nº 14.133/2021 enumera no § 1º do seu art. 96 as modalidades de garantia contratual (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de ato discricionário: Ato administrativo caracterizado pela margem...
O Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE[1] aponta que a população brasileira é composta por cerca de 104,5 milhões de mulheres e 98,5...
1. INTRODUÇÃO: O PROBLEMA DA INCIDÊNCIA DOS ARTS. 373 A 377 DA LC Nº 214/2025 NOS CONTRATOS DAS EMPRESAS ESTATAIS Este artigo tem por finalidade examinar em que medida e...