Programas de integridade: seria o fim do compliance de fachada?  |  Blog da Zênite

Programas de integridade: seria o fim do compliance de fachada?

Uma análise crítica da Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025

Contratação PúblicaDoutrinaGovernançaLicitação

A recentíssima Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, transcende a mera regulamentação para se firmar como um verdadeiro divisor de águas. Ao estabelecer uma metodologia de avaliação para programas de integridade, a norma da Controladoria-Geral da União mira no cerne do desafio do compliance no Brasil: diferenciar o que é genuinamente efetivo do que é meramente cosmético – o popular “compliance para inglês ver”.

Historicamente, a evolução dos programas de integridade no país tem passado de um papel de mitigação de responsabilização, previsto na Lei Anticorrupção, para um foco crescente em governança e cultura organizacional. A Portaria nº 226/2025 aprofunda essa trajetória, buscando transcender a verificação documental e adentrar a efetividade operacional dos programas. Essa mudança, embora um avanço qualitativo, impõe complexidades metodológicas e expõe a persistente lacuna entre o discurso e a prática em muitas corporações.

O “compliance para inglês ver” manifesta-se através de documentos extensos ou fora da realidade da empresa, muitos sem aplicação prática; treinamentos protocolares desprovidos de engajamento real; checklists de políticas que são puro “copia e cola”; canais de denúncia ineficazes; e, principalmente, na ausência de um “tone at the top” genuíno.

Para combater essa realidade, a Portaria SE/CGU nº 226/2025 introduz o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI). Com 105 questões distribuídas em onze áreas e uma pontuação escalonada, o SAMPI privilegia a aplicação prática, evidenciada pelos níveis QN4 e QN5, que correspondem a 43 dos 83 pontos possíveis. Essa estrutura demonstra uma clara preocupação regulatória com a efetividade operacional.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite