A Lei nº 14.133/21 prevê que para licitar obras e serviços de engenharia e de arquitetura será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção – Building Information Modelling – BIM (art. 19, § 3º).
O Decreto Federal nº 10.306/2020, preceitua que Building Information Modelling – BIM ou Modelagem da Informação da Construção é o “conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção” (art. 3º, II).
O uso desse conjunto tecnológico proporciona maior eficiência e segurança na contratação de obras e serviços de engenharia. Ele garante a redução de custos e desperdícios, além de oferecer estimativas de custos mais precisas e uma compreensão mais clara dos projetos. Isso também resulta em uma diminuição dos riscos.
Portanto, essa integração entre os projetos tem o potencial de diminuir significativamente a necessidade de modificações contratuais durante a execução de uma obra ou serviço de engenharia.