Resumo: Análise do regime jurídico aplicável em caso de indenização a ser paga à administração relativa a imóveis públicos localizados em área afetada por evento danoso causado por particular. Faz-se diferenciação entre bem e coisa, apresentando-se a ideia de bem público imóvel inservível e suas consequências alusivas ao regime de sua alienação/trespasse. Aborda-se a questão da indenização devida à administração pela mudança do status de bem para coisa, bem como as consequências do pagamento da indenização. Conclui-se pela inaplicabilidade da regra de alienação de bens prevista na Lei nºs 8.666/1993 ou 14.133/2021, entendendo-se que o dever de indenizar decorrente da obrigação geral de não causar dano, conforme regra civilista.
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