Nova Lei de Licitações: o que é o registro cadastral unificado e qual a sua finalidade?

Nova Lei de Licitações

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o registro cadastral é um procedimento auxiliar das licitações (art. 78. Inciso V) e não constitui propriamente uma novidade, já que a Lei nº 8.666/1993 contempla solução similar.

Contudo, pode-se compreender que a Lei nº 14.133/2021 promoveu a evolução do registro cadastral previsto na Lei nº 8.666/1993, na medida em que faz alusão ao “sistema de registro cadastral unificado” como sendo uma das funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

No caso, em vez de cada órgão e entidade da Administração Pública ou de cada ente federativo instituir o seu registro cadastral, essa funcionalidade será implantada de modo unificado, disponível para uso de todos os órgãos e entidades, de todos os entes federativos, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Uma vez instituído o sistema de registro cadastral unificado, a racionalização dos procedimentos envolvidos na instituição, manutenção e atualização desse registro será significativa.

Outra novidade prevista pela Lei nº 14.133/2021 diz respeito à possibilidade de a Administração “realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento”, conforme admitido pelo § 3º do seu art. 87. Por certo que a adoção dessa medida não pode ocorrer de modo aleatório e indiscriminado, dissociada da situação fática na qual se aplica. Ao contrário disso, requer motivação no sentido de que constitui medida adequada e capaz de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, haja vista ser esse o objetivo da licitação (art. 11, inciso I).

Sendo assim, cumpre à Administração ponderar o efeito sobre a competitividade que a restrição à participação somente dos cadastrados poderá determinar, bem como avaliar se em razão do objeto a ser contratado o registro cadastral, na forma instituída, é capaz de informar o preenchimento de todos os requisitos de habilitação necessários.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite