Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
A Pesquisa e a Estimativa de Preços com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 23 e 24 de setembro
O planejamento compreende, além da definição do encargo, a realização do que podemos denominar de análise de risco. A expressão é empregada para qualificar a atividade que se desenvolve com a finalidade de minimizar os efeitos que determinadas situações podem ocasionar na execução do contrato. Assim, é preciso prever quais serão as medidas a serem adotadas caso a situação que traduz o risco venha a se efetivar. A análise de risco trata de situações que não podem ser evitadas, mas que devem ser contingenciadas.
Dessa forma, ainda que não se possa eliminar o risco ou o provável dano, é possível reduzir o impacto dos seus efeitos. O objetivo da análise é reduzir o impacto que a situação de risco pode ocasionar na execução do contrato e, assim, impedir que possa haver o comprometimento do objetivo definido (a satisfação da necessidade da Administração).
Com efeito, é preciso, em cada caso específico, identificar os riscos para saber o que pode comprometer a obtenção do resultado e, assim, estimar, de forma antecipada, as medidas adequadas. Por exemplo: a falência de uma empresa ou a morte de um consultor contratado são situações que podem ser identificadas e até administradas, mas não eliminadas. A finalidade aqui é encontrar alternativas para contornar o problema (minimizar os efeitos) caso a situação de risco se concretize.
Análise ou gestão de risco é algo que, salvo raríssimas exceções, não tem sido adotado pela Administração nas suas contratações. Com o aperfeiçoamento do planejamento e da gestão dos contratos, os quais acreditamos que melhorarão muito nos próximos anos, o tema deve se tornar um dos mais importantes. O aprofundamento da questão relativa à análise e à gestão de risco contribuirá muito para o aperfeiçoamento do planejamento como um todo e para o gerenciamento dos contratos. Dentro de poucos anos, teremos especialistas na Administração Pública em análise de riscos contratuais. (Nota elaborada por Renato Geraldo Mendes, Zênite Fácil. Disponível em: https://www.zenitefacil.com.br. Lei Anotada. Categoria Anotações, Acesso em: 15 abr. 2024.)
Capacitação Online | 23 e 24 de setembro
O TCE/MG, em consulta, concluiu que, “ressalvadas as especificidades aplicáveis a cada espécie, ainda que pendente de regulamentação, é possível a utilização do credenciamento fundado no inciso III do art....
O Decreto federal nº 11.878/2024, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional, estabelece no art. 16 que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar...
Resumo A Lei de Licitações nº 14.133/2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo oferece ao gestor um cardápio de opções para o desenho...
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas....
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração inabilitou determinado licitante, em virtude do não cumprimento de um dos índices financeiros demandados pelo edital. O referido licitante interpôs recurso,...
Sobre a intenção de registro de preços, a nova Lei nº 14.133/2021[1] prevê: “Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de...