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Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
O Ministério do Planejamento publicou nesta segunda-feira, 8, portaria definindo quais são os serviços de tecnologia estratégicos que poderão ser contratados por órgãos do governo junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), sem necessidade de licitação, conforme estabelece a Lei 12.249/10 (veja mais informações em “links relacionados” abaixo).
Segundo a Portaria Nº 438, os serviços estratégicos ficam definidos como “atividades relacionadas aos sistemas estruturantes de tecnologia da informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento e seus órgãos”.
Ainda de acordo com a portaria, “sistemas estruturantes são aqueles baseados em TI, de suporte a macroprocessos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as diferentes esferas do governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos”.
O Ministério do Planejamento delegou ao coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência de elaborar a relação dos serviços estratégicos que poderá ser revista de acordo com a necessidade da pasta. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira, 8.
Fonte: Publicação do portal TI Inside, 8 de novembro de 2010.
Confira o conteúdo da Portaria Nº 438:
PORTARIA Nº – 438, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010(*)
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, alterado pelos arts. 67 e 68 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam definidos como serviços estratégicos as atividades relacionadas aos Sistemas Estruturantes de Tecnologia da Informação cuja execução envolva informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade e cuja descontinuidade possa impactar de forma grave as atividades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus órgãos.
Parágrafo único. Consideram-se Sistemas Estruturantes aqueles baseados em Tecnologia da Informação, de suporte a macro-processos de governo, com características multi-institucionais, possuindo requisitos de integração e relacionamento que remetem a funções internas ou que envolvam as diferentes esferas do Governo, bem como as relações entre o governo e os agentes econômicos e as relações entre o governo e os cidadãos.
Art. 2º Fica delegada competência ao Coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para elaborar a relação dos serviços estratégicos que poderá ser revista de acordo com a necessidade deste Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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(*) Republicada por ter saído, no DOU de 29-10-2010, Seção 1, pág. 160, com incorreção no original.
Fonte DOU de 08.11.2010
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