Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
A Lei 8.666/1993 nada menciona sobre recuperação judicial de empresas; e nem poderia, porque ao legislador não se defere o papel de vidente. Explicamos: a Lei Geral de Licitações data de 1993, enquanto a Lei que trata da recuperação judicial de empresas (Lei 11.101) é do ano de 2005.
Até 2005, portanto, não havia grande polêmica sobre esse tema, sobretudo porque o art. 31, II, da Lei 8.666/1993, quando da enumeração da documentação relativa à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes, exigia a certidão negativa de falência ou concordata. Tratava-se, portanto, de uma mera interpretação literal.
Todavia, por descuido legislativo, quando a Lei 11.105/2005 foi promulgada, o legislador não cuidou para que houvesse a modificação do aludido art. 31, II, da Lei Geral de Licitações. Assim sendo, desde 2005, criou-se uma disputa acirrada quanto à possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de certames licitatórios.
Certo é que, sem maiores aprofundamentos quanto ao tema – sobretudo porque o espaço aqui não permite –, a recuperação judicial é bem diferente da concordada. Assim, se os institutos são diversos, pode-se entender que houve uma derrogação do aludido art. 31, II, Lei 8.666/1993, devendo-se interpretá-lo sem a restrição documental relacionada à recuperação judicial.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...