Em relação a atuação da assessoria jurídica e do controle interno, quais são as novidades da nova Lei de Licitações?

Nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 reconhece a importância de o processo de contratação contar com o assessoramento do setor jurídico do órgão ou entidade contratante, para garantir a lisura dos atos praticados. Em vista disso, prevê a atuação desses agentes em diversos momentos, não se restringindo a exigir apenas a emissão de um parecer sobre a minuta dos instrumentos convocatório e contratual, como fazia a Lei nº 8.666/1993.

No § 3º do art. 8º encontra-se previsão de que os agentes que conduzirão os processos licitatórios – agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e comissão de contratação, assim como os gestores e fiscais de contratos – devem ter assegurado, em regulamento, a possibilidade de contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.

Já no seu art. 19, inciso IV, a nova Lei de Licitações estabelece que:

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

Você também pode gostar

(…)

IV – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos;

A previsão acima torna dever instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos.

[Blog da Zênite] Em relação a atuação da assessoria jurídica e do controle interno, quais são as novidades da nova Lei de Licitações?

Tal como previsto pelo parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, a nova Lei de Licitações exige a realização de controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação. Contudo, a disciplina da nova Lei de Licitações é mais detalhada, conforme se verifica do art. 53, caput e  § 1º.

Outra questão esclarecida pela Lei nº 14.133/2021 diz respeito ao dever de o órgão de assessoramento jurídico promover controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos (art. 53, § 4º). Afasta-se, assim, qualquer dúvida nesse sentido.

Contudo, se por um lado a nova Lei estabelece, formalmente, a obrigação de o órgão de assessoramento jurídico promover controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, também assegura ser “dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico” (art. 53, § 5º).

No § 3º do art. 117 há previsão de que os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração deverão auxiliar o fiscal do contrato, de modo a dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

O mesmo auxílio deverá ser prestado à autoridade competente pelo julgamento de recurso e de pedido de reconsideração, de modo a dirimir eventuais dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.

Por fim, de acordo com o disposto no art. 169 da nova Lei de Licitações, as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, além de se sujeitar à linhas de defesa, sendo que a segunda linha de defesa será integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

 

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite