Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Terceirização em foco - Inclui novidades do Decreto nº 12.174/2024
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
Ao completar neste mês de abril seu primeiro ano de vigência, a Lei nº 14.133/21, denominada nova Lei de Licitações e Contratos, cuja “vacatio legis” varia de 2 a 6 anos (este último prazo para municípios com população inferior a 20 mil habitantes), períodos em que compartilha com o ordenamento anterior (Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11), a aplicação de rotinas de contratação na esfera pública ainda, apresenta muitos desafios para sua efetiva implementação.
Até aqui, este novo regramento não tem sido aplicado por grande parte dos órgãos públicos, especialmente nos pequenos municípios, notadamente por conta da fragilidade de sua estrutura de contratações.
Em que pesem as dificuldades em sua implementação, o fato é que a nova legislação tem a seu favor inúmeros atributos que favorecem a dinamicidade de procedimentos, muitos deles compilados dos diversos regramentos anteriores e que fazem por merecer o investimento para dela se inteirar e aplicar seus dispositivos.
A começar pela simples comparação com o ordenamento anterior, representado especialmente pela Lei 8666/93, a qual fora concebida num contexto antecedido por inúmeros escândalos de corrupção e que contribuiu para direcionar a adoção de uma concepção de limitação da discricionariedade do gestor, reduzindo suas escolhas e impondo-lhe rigorosos ritos burocráticos a dificultar flexibilidades na busca pela melhor proposta.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 18 a 21 de fevereiro
RESUMO A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos,...
A inteligência artificial tem revolucionado diversas áreas, incluindo a contratação pública. Desde os primeiros avanços em redes neurais até a criação de textos e dados sintéticos, essa tecnologia oferece ferramentas...
Nos últimos anos, a exploração comercial de imagens de operações policiais e intervenções da Receita Federal, especialmente em locais como rodovias e aeroportos, tem sido um tema recorrente na mídia...
O TCU, em representação, deu ciência ao município de que “não atende a motivação necessária para justificar o afastamento da licitação eletrônica, preferencialmente adotada, consoante expresso no art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021,...
O Decreto nº 12.304, de 9 de dezembro de 2024, marca um avanço significativo no fortalecimento da integridade nas contratações públicas do país, ao regulamentar dispositivos importantes da Lei nº...
O TCU, em auditoria, apontou que “o uso da contratação integrada faculta à estatal fazer uso de estimativas expeditas e paramétricas, naquela parte do objeto que não esteja suficientemente detalhada...