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Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) realizou, no dia 12/12, webinar que tratou sobre o catálogo eletrônico de padronização (ferramenta da fase interna de contratação), visando à padronização da contratação de água mineral sem gás. A utilização será obrigatória pelos órgãos SISG e no caso de transferências voluntárias da União, com possibilidade de adesão pelos demais órgãos/entidades.
Foi apontado que o ETP e o parecer jurídico não entram nessa padronização, tendo em vista as peculiaridades de cada órgão/entidade. Sendo padronizados, portanto, o parecer técnico; o termo de referência; o aviso de contratação e, futuramente, o edital; e o contrato.
Como critério na escolha dos objetos de padronização, a SEGES/ME destacou que o item água mineral (relevante por representar necessidade básica) apresenta os seguintes dados: 9 CATMATs e 1.747 processos de contratações, sendo que 95% (1.665 processos) relacionados aos CATMATs 445484 e 445485. Quanto às unidades de fornecimento, constam: garrafão, garrafa, copo e embalagens diversas (43.003.182 itens), porém 97% são garrafas, garrafão e copos. Foram consideradas embalagens retornáveis e descartáveis. E o levantamento também incorporou exigências da legislação e de normas da ANVISA e da ABNT.
O evento destacou a abertura de consulta pública para o período de 12 a 23/12, sendo disponibilizadas para manifestações/contribuições as minutas de Termo de Referência, Aviso de Contratação Direta e Termo de Contrato, a fim de padronizar a aquisição do item “água mineral natural”.
Nesse sentido, é essencial a participação da Administração e de fornecedores, já que a utilização dos documentos padronizados será obrigatória, conforme referido anteriormente.
Acesse a Consulta Pública aqui .
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
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