Comunicado da Equipe Comprasnet explica aplicação do Decreto nº 7.174/10

TI - Tecnologia da Informação

Confira comunicado da Equipe Comprasnet que explica os procedimentos a serem adotados para aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010

Aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010

COMUNICA

ASSUNTO: Aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010, que trata do favorecimento em licitações para o setor de informática e automação.


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Orientamos aos órgãos que, até que o Comprasnet seja alterado para operar automaticamente as preferências, o Pregoeiro deverá aplicar manualmente os benefícios após a fase de lances e antes da aceitação, se necessário, com a suspensão da sessão. Para tanto, deve-se solicitar a autodeclaração dos licitantes de que possuem o(os) certificados, por meio do chat, assim que terminada a fase de lances. Ressaltamos que a verificação do(dos) certificado permanece como procedimento de habilitação, portanto, restrita ao licitante de melhor lance.

As preferências de favorecimento em compras públicas de informática e automação poderão resultar em nova ordem de classificação de ofertas, devendo ser aplicadas da seguinte forma:

1º) A aplicação deste Decreto será posterior ao Decreto nº6.204, de 2007, que trata de benefícios a micro empresas e empresas de pequeno porte, e implicará em nova ordem de classificação dos licitantes, para o exercício do direito de preferência (igualar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos I a IV, do art. 8º.

2º) Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a seguinte ordem de classificação:

1º – Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas

2º – Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico

3º – Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresas

4º – Tecnologia no País

5º – Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas

6º – Processo Produtivo Básico

Nas demais modalidades de licitação, informamos que os benefícios devem ser aplicados na fase de julgamento, uma vez que o licitante tenha apresentado os devidos certificados na fase da habilitação.

Ressaltamos que, em todos os casos, a aplicação das preferências do Decreto, assim como as exigências de comprovação e certificação devem estar explícitas no edital da licitação.

Ainda, para conhecimento, informamos que o documento hábil que comprova a condição de bens com tecnologia desenvolvida no País ou reconhecimento de bens desenvolvidos no País é uma Portaria emitida pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.  A relação das empresas com as respectivas Portarias encontra-se no sítio www.mct.gov.br , mais especificamente no endereço: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/318551.html;

Da mesma forma, o documento hábil que comprova o atendimento do Processo Produtivo Básico é uma Portaria de Habiltação, mas a mesma não se encontra no sítio devido ao volume. No entanto, a relação das empresas, produtos e modelos está disponível em nosso sítio no endereço:  http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html;

Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

Equipe Comprasnet

Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/popup/popup.asp?ambiente=2

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