Acréscimo  |  Blog da Zênite

Acréscimo

Contratos AdministrativosDesvendando LicitaçõesNova Lei de Licitações

Esta seção, “Desvendando Licitações, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de acréscimo:

Acréscimo é sinônimo de aumento ou ampliação de um objeto. Na contratação pública, a palavra é utilizada para retratar a alteração quantitativa do objeto do contrato, significando que a quantidade do objeto contratual inicialmente definida é aumentada. Quando a quantidade do objeto contratual é reputada insuficiente para atender à necessidade da Administração, é possível realizar um aumento da ordem de até 25% ou 50% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o caso. Como regra, o percentual máximo é de 25% para fornecimento de bens, prestação de serviços e execução de obra, mas se o objeto do contrato for reformar um edifício ou um equipamento, o acréscimo poderá ser de até 50%. O percentual máximo é definido com base no valor inicial atualizado do contrato. Como o acréscimo do objeto é uma alteração que se faz nas bases contratuais, é indispensável sua formalização mediante termo aditivo. De acordo com a legislação vigente, o acréscimo da quantidade do objeto, até o limite definido, é uma alteração unilateral, não necessitando, em princípio, da concordância do contratado para ser efetivada. É preciso perceber que o objeto do contrato tem sempre duas naturezas: uma qualitativa e outra quantitativa. Acréscimo se relaciona com a dimensão quantitativa do objeto do contrato.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite