Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de acréscimo:
Acréscimo é sinônimo de aumento ou ampliação de um objeto. Na contratação pública, a palavra é utilizada para retratar a alteração quantitativa do objeto do contrato, significando que a quantidade do objeto contratual inicialmente definida é aumentada. Quando a quantidade do objeto contratual é reputada insuficiente para atender à necessidade da Administração, é possível realizar um aumento da ordem de até 25% ou 50% do valor inicial atualizado do contrato, conforme o caso. Como regra, o percentual máximo é de 25% para fornecimento de bens, prestação de serviços e execução de obra, mas se o objeto do contrato for reformar um edifício ou um equipamento, o acréscimo poderá ser de até 50%. O percentual máximo é definido com base no valor inicial atualizado do contrato. Como o acréscimo do objeto é uma alteração que se faz nas bases contratuais, é indispensável sua formalização mediante termo aditivo. De acordo com a legislação vigente, o acréscimo da quantidade do objeto, até o limite definido, é uma alteração unilateral, não necessitando, em princípio, da concordância do contratado para ser efetivada. É preciso perceber que o objeto do contrato tem sempre duas naturezas: uma qualitativa e outra quantitativa. Acréscimo se relaciona com a dimensão quantitativa do objeto do contrato.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
A 1ª Turma, em recurso especial, julgou que não é possível aplicar as previsões da Lei nº 14.133/21 sobre suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea contratual: Risco decorrente de evento cuja...
O TCE/SC analisou representação relativa à ausência de exigência de atestado de capacidade técnica na contratação de sistema de atendimento automatizado com inteligência artificial. O relator, ao analisar o caso, reconheceu a...
Chegamos em 2026 e com ele também começa a fase de testes da reforma tributária, que teve seu start com a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Para...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado, que permite o desconto da tributação paga na cadeia...
Em junho de 2016, o Brasil aprovava a Lei nº 13.303, estabelecendo um regime jurídico específico para empresas públicas e sociedades de economia mista, atendendo ao comando do art. 173, §1º da...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de adimplemento: Adimplir significa cumprir, realizar, atender. Adimplemento...
A Lei nº 14.133/2021 prevê no § 2º do seu art. 86 que: “§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão...