Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Álea contratual:
Risco decorrente de evento cuja responsabilidade pela cobertura encontra-se prevista no contrato. A sua efetivação não repercute sobre a relação inicialmente estabelecida entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração Pública, pois este risco é assumido originariamente por alguma das partes. Ou seja, não há o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ainda que o impacto financeiro seja significativo. Diferencia-se da álea extracontratual justamente porque a responsabilidade pela cobertura do risco encontra-se definida no contrato administrativo (o que pode ocorrer, por exemplo, por meio de uma matriz de riscos). Do mesmo modo, diferencia-se da álea ordinária porque pode estar atrelada a riscos que não são considerados típicos da natureza do negócio e, mesmo assim, encontram-se previstos no contrato. A efetivação de uma álea contratual não atrai a teoria da imprevisão e não dá ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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