RESUMO
As contratações públicas de obras, bens, serviços, tem um grande impacto econômico, social e ambiental no Estado brasileiro, gerando muita responsabilidade de comprar de forma sustentável, visando o equilíbrio do meio ambiente e o Desenvolvimento Sustentável. No âmbito das contratações de tecnologia se torna mais significante, pois o Governo Federal indicou para 2025, investimentos em torno de R$ 9.7 bilhões (PCA de 2025), com destaque de 28% (vinte e oito por cento) desse valor para as aquisições de materiais e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), devendo ser observado nessas aquisições a obrigação constitucional da proteção ao meio ambiente como um direito fundamental.
Na prestação dos serviços públicos pela Administração, devem ser observados vários princípios, como eficiência e sustentabilidade. Assim, exige-se do Estado a devida prestação pública eficiente.
No mundo da Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, eficiência se correlaciona com inovação permanente, pois as demandas da sociedade são cada vez maiores, e a tecnologia permite o acesso aos serviços públicos do Estado pela sociedade de forma democrática, possibilitando a disponibilização de uma infraestrutura de logística tecnológica, inclusive digital, entretanto, paralelamente, é necessário observar questões que envolvem todo esse aparato tecnológico, no sentido de proteção ao meio ambiente.
Observa-se no texto uma clara evolução histórica no contexto das contratações públicas sustentáveis, especialmente as que se refere às contratações de TIC, a exemplo das práticas de “Green Coding” e data centers sustentáveis, iniciada na década de 2000. No Brasil, a Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 1/2010 inaugura um novo tempo, seguido do Decreto nº 7.746/2012, que tornou obrigatória a consideração de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas federais, inclusive de tecnologia da informação e comunicação, sendo essas diretrizes aperfeiçoadas até os dias atuais, com as recentes orientações internacionais específicas para TIC e infraestrutura digital de baixo carbono.
A tecnologia e a sustentabilidade devem andar lado a lado, sendo essa uma diretriz de Governança Sustentável, especialmente na Contratações Públicas de TIC. Assim, deverá ser observado o ciclo de vida dos produtos, materiais, e serviços, a exemplo das aquisições de Estações de Trabalho Sustentáveis, desde a fase de extração da matéria prima, fase de produção dos equipamentos, sua utilização e descarte.
Deste modo, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Governo Digital do Ministério de Gestão e Inovação e Serviços Públicos, vem regulamentando o tema, a exemplo da Portaria SGD/MGI n º 2.715/2023, – que trata da necessidade de aquisição de equipamentos mais eficientes, duráveis e menos poluentes, – estes com a função de reduzir os impactos negativos associados ao ciclo de vida dos equipamentos. Outro exemplo é a contratação de nuvem como tecnologia de alto potencial para redução do impacto ambiental do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) regulamentada pelo governo federal Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023, que também traz requisitos de sustentabilidade ambiental, incluindo eficiência energética, uso de fontes renováveis e redução de emissões de carbono. Essas contratações contribuem para a redução do consumo de energia, trazendo impacto para a modernização digital.
SUMÁRIO
Introdução. 1.Inovação e Sustentabilidade nas Contratações Públicas.1.1. Inovação, eficiência e tecnologia. 1.2. Digitalização no setor público e os modelos internacionais. 1.3. A inovação na Lei de Licitações.1.4. A Sustentabilidade na Lei de Licitações. 2. A evolução histórica das compras públicas sustentáveis de TIC: do movimento ambiental às práticas de “Green Coding” e data centers sustentáveis. 2.1 Gênese do Movimento Ambiental e Primeiros Marcos Internacionais (1972-1999). 2.2 Internalização das Diretrizes no Brasil e Aprimoramento do Marco Regulatório Global (2000-2010). 2.3. Aperfeiçoamento da Governança e Formalização da TI Sustentável (2011-2020). 2.4. Orientações Internacionais de sustentabilidade para TIC. 2.5. Paradigmas Contemporâneos: GreenOps, Green Coding e Especializações Sustentáveis (2021-Presente). 3 Governança Sustentável nas Contratações Públicas de TIC: a redução do Impacto Ambiental nos Modelos de contratação de TIC. 3.1 Estações de Trabalho Sustentáveis e o ciclo de vida. 3.1.1. Fase de extração da matéria prima. 3.1.2. Fase de produção dos equipamentos. 3.1.3. Fase operacional (utilização) do equipamento. 3.1.4. Fase de descarte do equipamento. 4. A Portaria SGD/MGI n º 2.715/2023: Inovação e Sustentabilidade. 5. A sustentabilidade e os serviços de Impressão de baixo consumo de carbono. 6. O papel estratégico da contratação de nuvem na sustentabilidade. 6.1. Estudos Internacionais. 6.2. A Administração Pública brasileira e a Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023. 6.3. As contratações de solução de computação em nuvem e a sustentabilidade. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
A Sustentabilidade ambiental é um tema transversal e desafiador, este ano a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP-30, foi realizada em Belém-PA e marcada em uma época de tantos acontecimentos de desequilíbrios climáticos no Brasil e no Mundo. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem buscado junto aos seus parceiros, inclusive com o Brasil alcançar êxito nos objetivos sustentáveis que foram delineados na Agenda Global 2030, assim, o tema se torna cada vez mais urgente.
Os objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) destacados pela ONU traz como primeiro objetivo a “Erradicação da Pobreza”, seguido pelo Objetivo “Fome Zero e Agricultura Sustentável” dentre outros, como, o “Consumo e Produção Sustentáveis”, de modo que esse conjunto de objetivos direcionam a sociedade como um todo.
O Estado brasileiro por meio de um planejamento integrado com o sistema ONU é responsável pela implementação das políticas que irão concretizar as ações sustentáveis. De acordo com o Relatório Anual das Nações Unidas, tais ações são resultado “de um planejamento integrado e de investimentos catalisadores, o Sistema ONU”. Nesse contexto, com tantas questões a serem enfrentadas na busca de um planeta sustentável, o Objetivo 12 – “Consumo e Produção Sustentáveis”, reflete diretamente nas aquisições realizadas pelo Estado brasileiro.
No arcabouço das compras públicas de bens, serviços, o Estado brasileiro com seu grande poder de compra, 12% (doze por cento) do PIB, tem uma grande responsabilidade por comprar de forma sustentável, do mesmo modo, quando se trata da realização de obras públicas, área essa, grande geradora de resíduo sólido. Sabemos que um planeta melhor com paz e prosperidade envolve a busca por equilíbrio em vários aspectos na sociedade para um Desenvolvimento Sustentável. A palavra Sustentabilidade deriva do latim sustentare, que significa sustentar, defender, favorecer, apoiar, conservar e/ou cuidar.
No caso das contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação, o Governo Federal definiu sua Estratégia por meio do Decreto nº 12.198/2024 que estimou investir R$ 9.7 bilhões em contratações de Tecnologia, de acordo com o PCA de 2025, sendo 28% (vinte e oito por cento) desse valor correspondente as aquisições de materiais e equipamentos de TI. O desafio se mostra maior quando os governos precisam comprar de forma sustentável, na busca do equilíbrio entre o desenvolvimento nacional e o consumo sustentável frente a necessidade da preservação do meio ambiente.
A Tecnologia da Informação se apresenta como um ecossistema global de soluções interligadas, capaz de impulsionar a transformação digital nas organizações. No entanto, para que esta transformação seja verdadeiramente sustentável, os princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança, do inglês Environmental, Social and Governance) devem nortear desde a concepção de sua aquisição até o seu efetivo emprego. Isso implica priorizar a eficiência energética e a economia circular para mitigar impactos ambientais (E), assegurar a ética e os direitos humanos em toda a cadeia de suprimentos (S), e construir uma governança robusta (G) que garanta segurança, privacidade e inclusão. Desta forma, a inovação tecnológica deixa de ser um fim em si mesma e torna-se uma ferramenta para a criação de valor social e ambiental de longo prazo. Nesse contexto o Ministério da Gestão e Inovação e Serviços Públicos (MGI) por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD), publicou a Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 24 de setembro de 2024, estabelecendo alguns princípios, dentre esses, o princípio de um “Governo eficiente e sustentável”.
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