RESUMO
O presente artigo pretende abordar a possibilidade de aplicação retroativa das normas mais benéficas introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A discussão envolve a aplicação do princípio constitucional da aplicação da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CRFB, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador e, portanto, do regime jurídico da improbidade administrativa.
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