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O pregoeiro na era da Lei 14.133/2021: estratégia muito além dos lances
por Carlos Eduardo Alves da SilvaO papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
A Administração Pública, para contratar, seja por meio de licitação, seja por meio de contratação direta, deve efetuar a avaliação do custo do objeto pretendido. Esse valor é obtido a partir da pesquisa de preços.
Essa pesquisa assume um papel de suma relevância e influencia em todo o processo, por isso, é indispensável.
Veja-se, a pesquisa de preços: a) permite que a Administração escolha a modalidade licitatória adequada (no caso das modalidades da Lei nº 8.666/93) ou opte adequadamente pela dispensa de licitação em razão do valor; b) orienta a Administração a avaliar a previsão orçamentária para custeio da despesa que pretende realizar; c) impede que a Administração restrinja a competitividade porque permite que ela utilize como valor estimado ou máximo valores reais de mercado; d) permite um julgamento adequado (pois pode-se avaliar quando um preço é excessivo ou inexeqüível); e) influencia a execução do contrato: problemas na execução podem decorrer de preços inexequíveis ou pode-se realizar contratação desvantajosa se o preço contratado foi acima do que o praticado no mercado; f) permite a avaliação adequada de possíveis pedidos de reajuste, repactuações ou revisão de preço, na fase contratual. Além disso, a ausência da pesquisa de preços pode conduzir a licitações desertas em razão da utilização de preços estimados e/ou máximos abaixo da realidade de mercado.
Assim, verifica-se que a pesquisa de preços embasa a tomada de uma série de decisões no andar do processo. Por isso, ela precisa ser bem feita, precisa se orientar por preços reais e atuais e a busca deve ser ampla, realizada em vários preços.
Decisões equivocadas, tomadas com base em uma pesquisa de preços mal feita, podem gerar uma série de consequências e problemas e inclusive podem resultar em apontamentos e penalizações dos agentes públicos por parte dos órgãos de controle.
Tamanha a relevância desse procedimento que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, publicou, em 2014, a Instrução Normativa nº 05/2014, que é a norma que orienta a Administração Pública Federal sobre a realização de pesquisas de preços. Para a Administração Federal é necessário que se observe tal normativo no momento da elaboração da pesquisa de preços. As demais esferas poderão a ter como um norte.
Pensando na importância da pesquisa de preços e sempre visando cumprir com sua missão de oferecer ao agente público, com excelência e notoriedade, soluções completas e inovadoras relacionadas à gestão pública, especialmente à contratação pública, o Grupo Zênite lançou o Cotação Zênite: uma solução que consiste em um sistema de pesquisa de preços para materiais e serviços de órgãos e entidades da Administração Pública em todo o Brasil. Seu objetivo é propiciar à Administração mais agilidade e segurança no planejamento e julgamento das contratações públicas, a partir do acesso a preços reais e atuais praticados nas licitações, inclusive as realizadas para SRP, extraídos do Comprasnet.
É importante dizer que o uso de um sistema para a realização da pesquisa de preços traz uma série de ganhos e benefícios para o processo de contratação pública: a) ganha-se em assertividade, eficiência, rapidez e segurança na pesquisa de preços, b) evita que a pesquisa de preços seja realizada junto a fornecedores, que eventualmente, quando demandados, podem não enviar orçamentos solicitados ou manipular os preços, c) evita contratações mal conduzidas que resultem em prejuízo à Administração e que possam resultar em apontamentos e penalizações por parte dos órgãos de controle, entre tanto outros.
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O papel e os desafios do pregoeiro na nova era das licitações públicas
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