CHEGOU A HORA DE ATUALIZAR OS VALORES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTOS NOS INCS. I E II DO ART. 24 DA LEI Nº 8.666/93

Contratação diretaLicitação

Por Renato Geraldo Mendes e Anadricea Vicente de Almeida

Chegou a hora de o Governo avaliar a possibilidade de atualizar os valores previstos no art. 23 da Lei nº 8.666/93, pois estão sem correção desde 28 de maio de 1998, data em que foi publicada a Lei nº 9.648. A atualização implicaria elevar também os valores de dispensa previstos nos incs. I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, uma vez que estão atrelados diretamente ao art. 23.

Há previsão expressa, no art. 120 da Lei nº 8.666/93, de que os valores constantes dos arts. 23 e 24 poderiam ser revistos (atualizados) anualmente pelo Poder Executivo Federal, bastando apenas observar o limite da variação geral dos preços do mercado no período. Tanto os valores indicados no art. 23 quanto a previsão de atualização anual decorrem da redação dada pela Lei nº 9.648/98, que promoveu alteração na Lei nº 8.666/93.

No entanto, nos últimos 15 anos, isso nunca ocorreu, ou seja, não houve, nesse período, nenhuma atualização. Não há razão capaz de justificar a decisão de manter tais valores congelados por tanto tempo. Ainda que se possa decidir por não realizar a atualização anual, conforme faculta o art. 120 da Lei nº 8.666/93, é preciso reconhecer que uma década e meia sem nenhuma atualização é tempo demais.

Tomamos a liberdade, então, de sugerir a atualização e propor novos valores, de modo a respeitar o critério definido no art. 120 da Lei nº 8.666/93.

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Para atualizar os valores, utilizamos o INPC (via ferramenta oficial do Banco do Brasil), mas pode ser adotado outro índice, como o IPCA, por exemplo.

Se adotada a atualização pelo INPC, o valor de dispensa para obras e serviços de engenharia que estão definidos no inc. I do art. 24 da Lei nº 8.666/93 passariam de R$ 15.000,00 para R$ 39.295,94, e o do inc. II do mesmo preceito, de R$ 8.000,00 para 20.957,83. Esses novos valores significariam, 15 anos depois, mais do que o dobro dos valores históricos de 1998.

Para facilitar a visualização dos novos valores que poderiam ser adotados, alteramos a tabela que usualmente é adotada. Como afirmamos no início, chegou o momento de atualizar, e isso pode ser feito pelo MPOG.
Eis a tabela:

TABELA DE VALORES – NÃO OFICIAL

(Sugestão de atualização)

ARTIGO INCISO ALÍNEA VALOR (R$) MODALIDADES DE LICITAÇÃO

OBRAS / SERVIÇOS ENGENHARIA

23 I a

390.000,00

CONVITE

I b

3.900.000,00

TOMADA DE PREÇOS

I c

Acima de
3.900.000,00

CONCORRÊNCIA

COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS

23 II a

200.000,00

CONVITE

II b

1.700.000,00

TOMADA DE PREÇOS

II c

Acima de 1.700.000,00

CONCORRÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

24 I

39.000,00

OBRAS / SERVIÇOS ENGENHARIA

II

20.000,00

COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; EMPRESAS PÚBLICAS; AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA

24 Parágrafo único

78.000,00

OBRAS / SERVIÇOS ENGENHARIA

Parágrafo único

40.000,00

COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS

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