RESUMO
O presente artigo tem como objetivo trazer uma reflexão sobre a possibilidade de formalização de contratações através de instrumentos simplificados, com amparo no art. 95 da Lei n.º 14.133/2021 e na Orientação Normativa AGU nº 84/2024, demonstrando que o uso de instrumentos simplificados pode agilizar e otimizar recursos no dia a dia da Administração sem afastar a segurança jurídica das contratações.
Palavras-chave: contrato administrativo; instrumento substitutivo; ata de registro de preços; art. 95; Lei n.º 14.133/2021; Orientação Normativa AGU nº 84/2024.
INTRODUÇÃO
Uma dúvida recorrente nas áreas de contratação é qual instrumento deve formalizar a contratação decorrente de uma Ata de Registro de Preços (ARP). Pode ser o termo de contrato, a nota de empenho, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço.
A dúvida ganha peso no Sistema de Registro de Preços (SRP). A ata pode reunir quantitativos expressivos e nascer de uma licitação de grande porte. Nesses casos os órgãos de controle podem entender que o instrumento formal de contrato traz maior segurança à relação jurídica entre as partes.
As contratações que dela derivam, porém, acontecem de forma sucessiva, conforme as necessidades concretas da Administração. Ademais, a omissão de alguma cláusula necessária nos instrumentos substitutivos ao termo de contrato não enseja nulidade contratual, pois é possível a autoaplicação do disposto em lei e no instrumento convocatório, cuja concordância do contratado é ratificada com a apresentação da sua proposta.
Assim, a tese deste artigo é que o instrumento de formalização não deve ser definido automaticamente pelo valor global da licitação ou da ata. Ele deve ser definido pela contratação efetivamente constituída, à luz do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa AGU nº 84/2024.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.