Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de risco:
Contrato administrativo em que a remuneração do contratado varia de acordo com a obtenção dos resultados esperados pela Administração Pública. A finalidade desta contratação é impor ao contratado um risco pelo não atingimento dos objetivos do contrato, o que serve como incentivo para que os seus esforços sejam empreendidos em busca do resultado. Igualmente, esta modelagem contratual permite que a Administração Pública reduza o montante a ser despendido no contrato administrativo caso os resultados esperados não sejam alcançados. Trata-se de um gênero contratual que abrange diferentes espécies de contratos administrativos. Está previsto no art. 144 da Lei nº 14.133/2021, no art. 45 da Lei nº 13.303/2016, bem como no art. 23, § 1º, da Lei nº 12.462/2011 (RDC). Sob o regime da Lei Federal nº 8.666/1993, a celebração de contrato de risco é excepcional, uma vez que não se encontra regulamentada. De toda sorte é possível citar, como exemplo, os contratos de serviços advocatícios para o patrocínio de uma causa judicial, em que uma parcela da remuneração do contratado está vinculada à obtenção de êxito na resolução do litígio.
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