Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Comissão de Contratação:
Comissão de contratação é o “conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares” (art. 6º, L, da Lei nº 14.133/2021). É, portanto, o colegiado com atribuição de julgar a habilitação dos licitantes e suas propostas, bem como praticar todos os atos relacionados à condução e ao processamento das licitações e dos procedimentos auxiliares. As comissões podem ser permanentes ou especiais. A principal competência da comissão, de acordo com as regras do edital e a legislação vigente, é definir a ordem de classificação das propostas, indicando o vencedor do certame. Além da comissão de licitação, pode haver a denominada comissão de cadastramento e de recebimento do objeto. Há, então, três tipos de comissões: de licitação, de cadastramento e de recebimento do objeto do contrato.
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