Comissão de contratação  |  Blog da Zênite

Comissão de contratação

Contratação PúblicaDesvendando LicitaçõesLicitaçãoNova Lei de Licitações

Esta seção, “Desvendando Licitações, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Comissão de Contratação:

Comissão de contratação é o “conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares” (art. 6º, L, da Lei nº 14.133/2021). É, portanto, o colegiado com atribuição de julgar a habilitação dos licitantes e suas propostas, bem como praticar todos os atos relacionados à condução e ao processamento das licitações e dos procedimentos auxiliares. As comissões podem ser permanentes ou especiais. A principal competência da comissão, de acordo com as regras do edital e a legislação vigente, é definir a ordem de classificação das propostas, indicando o vencedor do certame. Além da comissão de licitação, pode haver a denominada comissão de cadastramento e de recebimento do objeto. Há, então, três tipos de comissões: de licitação, de cadastramento e de recebimento do objeto do contrato.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores
Conversar com o suporte Zênite