Contratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
HABILITAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) analisou representação envolvendo contrato para locação de software em nuvem destinado à gestão de recursos, na qual foi incluído, de forma questionável, o serviço de “consultoria remota” como parte do objeto contratual.
Segundo a decisão, a inclusão do serviço de consultoria remota poderia levar à interpretação de que a contratada prestaria auxílio em temas como legalidade de despesas, editais e planos de trabalho, bem como responderia a questionamentos do próprio Tribunal — o que, segundo o relator, “não se compatibiliza com o núcleo do objeto licitado, que é a locação de software”.
Qual foi o entendimento adotado pelo TCE/SP?
A decisão reiterou a jurisprudência do Tribunal quanto à indevida aglutinação de objetos em licitações semelhantes. Foram citados precedentes como:
Destacou-se, ainda, que “o licenciamento de uso de software só admite a contratação conjunta de serviços de consultoria se estes estiverem intimamente ligados ao software fornecido, o que não restou demonstrado”.
Além disso, o relator alertou que, por sua natureza predominantemente intelectual, tais serviços podem inviabilizar a adoção do pregão como modalidade licitatória.
Qual foi a decisão do Tribunal?
Diante disso, o julgador determinou ao órgão que excluísse o serviço de “consultoria remota” do termo de referência, ou o adequasse, demonstrando que as atividades permanecem estritamente vinculadas ao objeto principal: a locação de software.
Fonte: TCE/SP, Processo nº TC-007004.989.25-7, Rel. Cons. Subst. Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, j. em 02.07.2025.
Capacitação Online | 09 a 12 de dezembro | Carga horária: 16 horas
Trata-se de consulta que questionou a possibilidade de o Município designar servidores exclusivamente comissionados para exercer funções gratificadas de gestor ou fiscal de contratos, diante da ausência de servidor efetivo...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A dúvida da Administração versa sobre a possibilidade de promover espécie de credenciamento de profissionais do setor artístico para eventual contratação futura que se faça necessária.”...
A contratação direta só se legitima quando a inviabilidade de competição decorre da singularidade do objeto e da necessidade real demonstradas no ETP
a obrigatoriedade de ser servidor efetivo e a transição para um novo regime de contratação pública
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de Órgão ou entidade gerenciadora: Órgão ou entidade...
O TCE/SC reformou o Prejulgado 2049 que trata de regras sobre reajustes contratuais e passa a vigorar com a seguinte redação: “1. A Administração deve estabelecer de forma clara nos...
A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser...