A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou o Guia Referencial para identificação, quantificação e mitigação de superfaturamento em contratos de bens e serviços!
O documento apresentou os principais tipos de superfaturamento em bens e serviços:
Por quantidade;
Por qualidade;
Por preço;
Por pagamentos antecipados;
Por reajuste irregular de preço;
Por prorrogação injustificada de contratos;
Por “química”.
O Manual esclarece que outras práticas não listadas também podem causar prejuízos e configurar superfaturamento.
Confira a definição de cada tipo de superfaturamento apontado:
“O superfaturamento por quantidade é uma prática ilícita que gera prejuízos ao patrimônio público, caracterizada pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas. Pode envolver também o pagamento de serviços em duplicidade ou o pagamento de serviços não executados.”
Por qualidade
“Superfaturamento por qualidade ocorre quando os bens ou serviços entregues à administração pública possuem especificações inferiores às contratadas, embora o preço pago corresponda ao valor de itens de qualidade superior.”
Por preço excessivo
“A jurisprudência do TCU define superfaturamento por preço como o dano ao erário caracterizado pelo pagamento de obras, bens e serviços por preços manifestamente superiores à tendência praticada pelo mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.”
Por pagamentos antecipados
“A antecipação de pagamentos, seja total ou parcial, deve ser evitada no âmbito do serviço público, a fim de prevenir favorecimentos indevidos e permitir a devida verificação do cumprimento das obrigações contratuais antes do desembolso dos recursos.”
Por reajuste irregular de preços
“A Lei nº 14.133/2021 define superfaturamento como dano ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outros fatores, por alterações irregulares em cláusulas financeiras que resultem em reajustes indevidos de preços (art. 6º, inciso LVII).”
Por prorrogação injustificada de contratos
“A Lei de Licitações relaciona as hipóteses que dão ensejo à prorrogação dos prazos de vigência dos contratos administrativos, oportunidade em que deverão ser mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.”
Por “química”
“O pagamento por ‘química’ é um tipo de superfaturamento na qual se utiliza serviços previstos em contrato, mas não executados, para justificar a suposta realização de outros serviços ou aquisições que não possuem amparo contratual.”
Fonte: CGU. Controladoria-Geral da União. Guia Referencial para Identificação, Quantificação e Mitigação de Superfaturamento em Contratos de Bens e Serviços. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/xmlui/handle/1/94699.
Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentarFacebookGoogle
Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de risco: Contrato administrativo em que...
O TCU analisou a possibilidade de exigência cumulativa, para fins de habilitação, de documentos para qualificação econômico-financeira em licitações. Segundo o relator, a exigência de capital social ou patrimônio líquido...
RESUMO O presente artigo analisa a utilização do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80, II, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento legítimo para a definição prévia de marcas ou produtos...
A Lei nº 14.133/2021, ao estabelecer os requisitos de qualificação técnica que poderão ser exigidos pela Administração na etapa de habilitação, prevê, em seu inciso III o seguinte: “Art. 67. A documentação...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de contrato de gestão: Contrato de gestão é...
Em pedido de reexame, o TCU analisou controvérsia relacionada à classificação do objeto licitado em pregão destinado à contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para...
A implementação do novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos, instituído pela Lei nº 14.133/2021, impôs aos órgãos e entidades da Administração Pública relevantes desafios de natureza institucional,...