Contratação diretaContratação PúblicaVídeos
IMERSÃO ZÊNITE EM CONTRATAÇÃO DIRETA
por Equipe Técnica da ZêniteSeminário Presencial | 02 a 04 de junho
A recente Resolução nº 305/35 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público na adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade, representa um avanço significativo no fortalecimento da moralidade administrativa perante os órgãos da Administração Pública.
Em sua qualidade de “custos legis”, o Ministério Público desempenha um papel fundamental na garantia do efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição. Nesse contexto, a competência prevista no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, reforça sua atribuição de zelar pela atuação dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo medidas que assegurem o respeito aos princípios constitucionais, dentre os quais se destacam a moralidade e a probidade administrativa.
A moralidade e a probidade administrativa são princípios que norteiam a atuação da administração pública e devem ser resguardados por mecanismos efetivos de controle e prevenção. Nesse sentido, os Programas de Integridade surgem como ferramentas estratégicas para o fortalecimento da ética e da transparência na gestão pública, permitindo a adoção de medidas concretas para prevenir e detectar irregularidades. Esses programas envolvem, dentre outros, o estabelecimento do contexto da organização, avaliação e priorização dos riscos de integridade, a implementação de códigos de conduta, canais de denúncia independentes e que garantam a proteção ao denunciante, mecanismos de controle interno adequados e seu efetivo monitoramento, a capacitação contínua de servidores, dentro outros aptos a criar um ambiente institucional mais íntegro e eficiente.
A iniciativa do CNMP, ao estabelecer diretrizes para o estímulo a adoção desses Programas, reforça a necessidade de uma atuação preventiva e educativa do Ministério Público, buscando, com isso, não apenas responsabilizar agentes públicos e privados envolvidos em práticas ilícitas, mas também criar um ambiente de cultura organizacional baseada na ética e na conformidade, capazes de prevenir uma atuação repressiva do Estado.
Você também pode gostar
Diante desse cenário, o Ministério Público assume um papel relevante na disseminação da cultura de integridade, orientando e fiscalizando a adoção de práticas que fortaleçam a governança pública, já que, ao incentivar a implantação dos Programas de Integridade, contribui diretamente para a consolidação de uma Administração Pública mais eficiente, ética e alinhada aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
É neste sentido que a resolução recém editada parece se amoldar ao papel do Ministério Público de incentivador de boas práticas de governança.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Seminário Presencial | 02 a 04 de junho
RESUMO O(A) pregoeiro(a), agente responsável pela condução do pregão, conforme a Lei nº 14.133/2021, desempenha um papel-chave para a eficiência e integridade das compras públicas. Porém, sua atuação envolve desafios...
O TCE/SC, em representação, decidiu sobre o conteúdo do estudo técnico preliminar (ETP) e da realização de pesquisa de preços durante o planejamento da contratação. Segundo o Tribunal, “a atual...
Quando da publicação da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, uma das novidades registradas foi...
O planejamento das contratações se constrói a partir de 3 vértices distintos de análise. O primeiro deles envolve a elaboração dos estudos técnicos preliminares, cujo objetivo primordial é identificar, com...
A “novela” da descaracterização de dados pessoais em documentos públicos.
O TCE/SC, em consulta, julgou que “o emprego da expressão ‘extensão’ no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21, não constitui um permissivo legal para a contratação das instituições nele definidas...
A utilização de inteligência artificial (IA) nos processos de gestão e fiscalização dos órgãos públicos tem sido cada vez mais reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Recentes acórdãos...