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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
O TCE/MG, em representação, entendeu irregular a previsão sobre a remuneração de advogado contratado para prestação de serviços de consultoria jurídica para recuperação de valores, por configurar desvio de verbas. No caso, o relator apontou que “em razão da forma de remuneração prevista no contrato para o pagamento dos honorários contratuais, por deixar margem à interpretação de que poderia haver desvio de verbas com destinação vinculada”.
Diante disso, deixou de aplicar sanções aos responsáveis, mas determinou ao prefeito para que “comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, ter promovido aditamento contratual (…), para alterar a forma de remuneração do contratado, de modo que não implique desvio da utilização de recursos com destinação vinculada, restringindo a possibilidade de utilização da retenção aos valores referentes aos honorários contratuais ao montante correspondente aos juros moratórios incidentes do valor do precatório devido pela União”. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo nº 1095500, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, j. em 12.09.2023.)
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