A Orientação Normativa n° 78 de 28/11/2023 da AGU consignou que:
“O regime jurídico das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito.”
Assim, na visão da Advocacia Geral da União, as normas de direito administrativo sancionador previstas na Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) não são aplicáveis às licitações empreendidas e aos contratos celebrados pela Administração Pública Federal com base, por exemplo, na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002.
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