O TJ/RS, em apelação cível, considerou irregular a aplicação de penalidade a empresa vencedora em razão da não assinatura do contrato. No caso, a empresa se sagrou vencedora da licitação para execução de obras de pavimentação, porém, a homologação do procedimento licitatório ocorreu quando a proposta apresentada havia perdido a sua validade.
Nesse sentido, o tribunal entendeu que “não houve a recusa injustificada da empresa autora em assinar o contrato administrativo, visto que a sua convocação para a assinatura do instrumento contratual ocorreu após a transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, prazo este após o qual fica a empresa licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme preceitua o § 3° do art. 64 da Lei n° 8.666/1993”. (Grifamos.) (TJ/RS, Apelação Cível nº 5000785-65.2022.8.21.0026/RS, Rel. Des. Newton Luis Medeiros Fabricio, j. em 14.06.2023.)