Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - Com enfoque aplicado
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 09 a 11 de dezembro
O TJ/RS, em apelação cível, considerou irregular a aplicação de penalidade a empresa vencedora em razão da não assinatura do contrato. No caso, a empresa se sagrou vencedora da licitação para execução de obras de pavimentação, porém, a homologação do procedimento licitatório ocorreu quando a proposta apresentada havia perdido a sua validade.
Nesse sentido, o tribunal entendeu que “não houve a recusa injustificada da empresa autora em assinar o contrato administrativo, visto que a sua convocação para a assinatura do instrumento contratual ocorreu após a transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, prazo este após o qual fica a empresa licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme preceitua o § 3° do art. 64 da Lei n° 8.666/1993”. (Grifamos.) (TJ/RS, Apelação Cível nº 5000785-65.2022.8.21.0026/RS, Rel. Des. Newton Luis Medeiros Fabricio, j. em 14.06.2023.)
Capacitação Online | 09 a 11 de dezembro
O TJ/RJ, em agravo de instrumento, analisou a utilização do pregão eletrônico para a contratação de regularização urbanística e fundiária de organizações sociais e associações civis. No caso, a solução...
A formalização se dá via apostila ou aditamento, à luz da Lei nº 14.133/21?
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou a inabilitação de licitante por ter apresentado certidões do CREA fora do prazo de validade. No caso, a licitante apresentou, posteriormente, as referidas...
Qual a melhor forma de contratar o jornal?
O TCE/MG, em consulta sobre a utilização de credenciamento para contratação de artistas, concluiu que, “demonstrada de forma clara e inequívoca, diante das especificidades do objeto, a viabilidade e a...
RESUMO Por diversas vezes, a Administração, ao aplicar uma multa decorrente de uma infração praticada no âmbito de um contrato administrativo, se vê obrigada a ajuizar ação de Execução Fiscal,...